Além das unidades consumidoras residenciais urbanas e rurais, as
igrejas e templos religiosos terão a isenção total da cobrança dessa taxa. |
A partir desse mês, atendendo a lei municipal 595/2020, todas as
residências que consumirem até 150 KWh terá a isenção total da Contribuição de
Iluminação Pública – CIP. Esse beneficio alcançará 1.200 unidades consumidoras
e amenizará a economia doméstica nesse momento de crise ocasionada pela
pandemia.
“Nossa cidade é eminentemente formada por famílias de baixa renda. Essa
reinvindicação na redução do custo mensal da conta de energia era uma
reinvindicação antiga. Sustentávamos até a aprovação dessa nova Lei a maior
taxa de iluminação pública do Ceará. Com isso alcançamos justiça social e
amenizamos a situação financeira das famílias mais carentes”, afirmou o
ex-vereador em Acarape e autor do projeto, Pedro Henrique Alcino.
Além das unidades consumidoras residenciais urbanas e rurais, as
igrejas e templos religiosos terão a isenção total da cobrança dessa taxa.
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