Prefeitura de Coreaú nega situação denunciada por grupo de
ex-funcionárias Foto: Lucianno Silva/Blog Ceará Acontece |
A exoneração em massa de todos os servidores comissionados e
temporários da Prefeitura de Coreaú tem gerado polêmica no município da região
Norte do Estado. Um grupo de ex-funcionárias alega que, entre os demitidos por
decreto do prefeito Edízio Sitonio (PDT), estão 27 mulheres grávidas. A
Procuradoria-Geral do Município nega a denúncia. Assim como outras cidades,
Coreaú passa por uma crise financeira, com atraso nos salários de servidores. O
atual chefe do Executivo derrotou no pleito de 2020 o ex-prefeito Roner
Albuquerque (PSB), que tentava reeleição.
Segundo o grupo de ex-servidoras, ocupantes de cargos comissionados
que estão grávidas foram atingidas pelas exonerações, sem explicações ou
entrega de documentos. Diante da denúncia, o promotor de Justiça de Coreaú,
Irapuan Silva Dionízio Júnior, informou que o Ministério Público do Ceará
(MPCE) está apurando o caso para adotar medidas cabíveis.
Por meio de nota, a
Procuradoria-Geral de Coreaú negou, nesta quarta-feira (13), ter
demitido 27 servidoras grávidas. Segundo a gestão municipal, seis nomes que
constam na lista da denúncia estão em pleno exercício de suas funções, uma vez
que são servidoras efetivas; e outras 15 tinham contratos temporários que se
encerraram ainda no governo anterior.
Outras seis exerciam cargos comissionados, ainda de acordo com a nota, sujeitos à "livre nomeação" do gestor em exercício. A Prefeitura disse, ainda, que não há "qualquer indicação de gravidez" registrada no Departamento de Recursos Humanos do Município, ou "requerimentos no prazo de validade nos contratos".
Caso a caso
O advogado e professor de Direito Constitucional, Fernandes Neto,
explica que mulheres grávidas em cargos comissionados não podem ser exoneradas
enquanto estiverem no período de gestação e licença-maternidade. "A
Constituição assegura a proteção delas. O Supremo Tribunal Federal já decidiu
que, apesar do seu caráter precário e admuto, é garantida a estabilidade
constitucional comprovada a gravidez, independentemente de prazo. Até porque
esse contrato não tem prazo de vigência pré-estabelecido", afirma.
No entanto, no caso de cargos com contratos temporários, a regra é
diferente, tendo em vista que no ato da contração já está prevista a data de
término. "O STF garante a estabilidade provisória ao servidor em geral,
inclusive os demissíveis. Porém, recentemente, entendimento do Tribunal
Superior do Trabalho (TST) determinou que essa estabilidade não se aplica aos
contratos temporários findados, que tem validade de até seis meses,
prorrogáveis por mais seis meses", acrescenta o especialista.
Ainda conforme Fernandes Neto, no entanto, é preciso analisar como a
administração vinha utilizando contratos temporários, uma vez que algumas
gestões se apropriam da modalidade de contratação de forma irregular, renovando
contratos temporários por mais tempo do que o permitido por lei. "Os
contratos temporários são de até seis meses, renováveis por mais seis",
diz.
A Procuradoria-Geral de Coreaú sugere, ainda em nota, que "as
ex-servidoras que, porventura, estejam se sentindo prejudicadas devem procurar
os canais próprios do Município" para "apresentar requerimento para
avalização de sua situação funcional". "Os requerimentos determinam a
abertura de processo administrativo para se apurar os casos que levarão em
conta os Princípios da Ampla Defesa e do Contraditório", completa.
Com Informações, DN/
Política
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