A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi ajuizada pelo representante do Partido Liberal - diretório - Martinopole-CE, Francisco Fontenele Junior. |
O juiz
eleitoral Guido de Freitas Bezerra julgou improcedente Ação de Investigação Judicial
Eleitoral movida pelo representante do Partido Liberal - diretório -
Martinopole-CE, Francisco Fontenele
Junior em face de James Martins Pereira Barros, Filipe Felix Sousa, Francisco
de Assis da Paz Filho - “Chiquinho do Peixe” e Alanchelton Viana da Costa.
O denunciante apontou abuso de poder econômico. O fato apresentado foi
que, Francisco de Assis da Paz Filho e Alanchelton Viana da Costa são
conhecidos no meio político martinopolense como sendo cabos eleitorais de James
Martins Pereira Barros e Filipe Felix Sousa, bem como responsáveis pela
organização de eventos de confraternização de eleitores. Os representantes
sustentam que o primeiro representado teria autorizado a realização de visitas
a eleitores, com pagamento pelos seus votos, inclusive em dinheiro vivo.
No parecer, o magistrado destaca que
não procede o argumento autoral no sentido de que a presente ação seria
tempestiva pelo fato de os candidatos eleitos para o Executivo de Martinópole
não terem sido diplomados.
No presente caso, a cerimônia de
diplomação dos eleitos nesta 25ª Zona Eleitoral do Estado do Ceará ocorreu em
16 de dezembro de 2020. Considerando que a ação em mesa foi autuada em 18 de
dezembro de 2020, reputa-se consumada a decadência do direito dos
representantes, a ensejar a improcedência liminar desta AIJE, nos termos do que
dispõem o Art. 332, § 1º e o Art. 487, inciso II e parágrafo único, todos do
NCPC:
Confira a sentença na
íntegra:
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