Quatro dias após ser empossado como prefeito reeleito do município de
Viçosa do Ceará, Zé Firmino (MDB) ainda não recebeu o diploma da Justiça
Eleitoral, mesmo tendo em mãos uma liminar do Ministro do Supremo Tribunal
Federal (STF), Gilmar Mendes, que o garante o comando político e administrativo
da cidade serrana.
A liminar foi concedida na noite do dia 31 de dezembro e, ao longo do
dia primeiro de janeiro de 2021, Zé Firmino, que teve a considerada indeferido
por suposto abuso do poder econômico, esperou o chamado da Justiça Eleitoral
para ser diplomado e, em seguida, empossado. Como o juiz da 35ª Zona Eleitoral,
Moisés Brisamar Freire, não se encontrava no Município, a solenidade de
diplomação – presencial ou virtual, não aconteceu.
Com a liminar do ministro Gilmar Mendes, o prefeito Zé Firmino, após a
intepretação dos advogados que o acompanham, foi à Câmara de Vereadores e foi
empossado no cargo de prefeito. A polêmica não se encerrou e um novo capítulo
dessa história surgiu, nessa segunda-feira, com um ofício enviado pelo juiz
Moisés Brisamar questionando ao Ministro Gilmar Mendes como deve ser o
procedimento para diplomação do prefeito reeleito Zé Firmino
O ofício assinado pelo magistrado tem quatro perguntas:
1) como deverão ser computados os votos dados à chapa?
2) Qual status que deverá constar no diploma: ‘’candidato eleito’’, ‘’candidato com registro cassado, pendente de recurso ou outro?
3) deverá constar no diploma situação sub judice?
4) deverá constar no diploma que a expedição se deu em cumprimento à ordem judicial?
Ao final do texto enviado ao STF, o juiz Moisés Brisamar informa que já comunicou a decisão do ministro Gilmar Mendes ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e à Corregedoria Regional Eleitoral solicitando, também, informações sobre os procedimentos para diplomação de Zé Firmino.
Veja íntegra do ofício do juiz Moisés Brisamar ao ministro Gilmar Mendes
Nenhum comentário:
Postar um comentário