No mês da visibilidade trans, a Coordenadoria
Especial para LGBT da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,
Mulheres e Direitos Humanos (SPS) vem reforçando o suporte e as
orientações para mudança de nome no RG de pessoas trans. Para receber
ajuda, a pessoa que busca atualizar seus documentos com o nome social pode
entrar em contato com a SPS através do e-mail lgbt@sps.ce.gov.br
A Coordenadoria conta com uma
assessoria jurídica para acompanhar o público que procura ajuda, com
informações sobre o todo o processo, desde a emissão de certidões até
as taxas exigidas por lei e os casos de isenções.
Desde 30 de julho de 2019, com a
lei 19.659, é assegurado às pessoas transexuais e travestis o direito à
identificação pelo nome social em atos da administração pública direta
e indireta e nos serviços privados de ensino, saúde, previdência social e
relação de consumo. O nome social também é assegurado em procedimentos
judiciais e administrativos, inclusive em registros e procedimentos
policiais, além do uso nas escolas e nas redes de saúde públicas e privadas.
O coordenador Especial de
Políticas Públicas para LGBT da SPS, Narciso Júnior, ressalta que pessoas
trans atravessam muitas dificuldades para afirmar sua identidade, seja
no ambiente de trabalho, na escola ou em qualquer outro espaço. O intuito do
suporte da secretaria é de facilitar o processo para que homens e mulheres
trans possam ver no RG o nome e o gênero com qual se identificam, trazendo a
sensação de orgulho.
Sou trans. Como alterar meu
Registro Civil?
Pessoas trans acima de 18 anos
podem solicitar alteração em qualquer cartório de registro civil,
sem necessidade da presença de um advogado ou defensor público. Para
pessoas trans com menos de 18 anos a mudança só é possível por via judicial.
Podem ser alterados o nome e o gênero. Os valores são tabelados pelo
tribunal de justiça de cada estado e quem não pode pagar as taxas, pode
solicitar, de próprio punho, a gratuidade.
Confira a documentação
necessária:
- certidão de nascimento atualizada com o nome anterior;
- certidão de casamento e da Justiça Militar (se for o caso);
- cópia de RG, CPF e comprovante de residência ou declaração de residência (se
não tiver comprovante no próprio nome);
- certidão negativa da agência estadual, federal, trabalhista e eleitoral;
- certidões negativas de tabelionatos de protestos
- certidões do CPS e do Serasa (exigida apenas no provimento do Ceará).
- requerimento informando o nome e o gênero.
(O POVO)
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