A conselheira tutelar já havia feito a restituição dos valores recebidos |
A Justiça acatou uma Ação Civil
Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério
Público do Estado do Ceará (MPCE) contra conselheira tutelar do Município de
Graça que havia solicitado indevidamente o auxílio emergencial.
Na decisão, a Justiça determinou
a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos dela por três
anos, o pagamento de multa civil de até 10 vezes o valor da remuneração, bem
como a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais
ou creditícios pelo prazo de três anos.
Na ação, o promotor de Justiça
respondendo pela Promotoria de Justiça de Graça, Oigrésio Mores, ressaltou que
para solicitar o auxílio emergencial é necessário declarar, sob as penas da
lei, não possuir vínculo com a administração pública municipal, estadual ou
federal.
Portanto, o membro do MPCE
destaca que ao solicitar o benefício, a conselheira tutelar praticou crime ao
inserir informações falsas das que deveriam constar, afirmando ser pessoa que
se enquadrava no rol de requisitos estabelecidos para o recebimento dos
valores.
De acordo com informações do MP,
a conselheira tutelar já havia feito a restituição dos valores recebidos, ao
tomar conhecimento da possibilidade de o Ministério Público ajuizar ações
contra servidores que, ilegalmente, solicitaram o benefício ofertado pelo
Governo Federal.
Para o promotor Oigrésio Mores, a
devolução dos valores não exonera a ré da responsabilidade do ato praticado,
uma vez que a solicitação do auxílio foi realizada em flagrante ofensa aos
princípios da administração pública, fato que motivou o ajuizamento da ação por
atos de improbidade administrativa.
(*) Com informações do MP
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