Além do prefeito, a secretária da Saúde
da cidade, Joila Carneiro, também infringiu as regras da imunização, que é
focada neste primeiro momento nos grupos prioritários |
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) pediu a condenação do
prefeito de Jijoca de Jericoacoara, Lindberg Martins (PSD), e da secretária da
Saúde da cidade, Joila Carneiro, por furarem a fila de vacinação contra a
Covid-19.
A assessoria de imprensa de Jijoca de Jericoacoara informou ao Diário
do Nordeste que o prefeito e a secretária da Saúde ainda não foram notificados
pela ação civil pública de supostamente terem tomado a vacina contra a Covid-19
durante a campanha de imunização no município.
Também de acordo com a nota, os gestores continuam a disposição das
autoridades, e que assim que forem notificados para esclarecimentos, irão
colaborar com a Justiça.
Um vídeo que teria sido publicado no Facebook da própria prefeitura e que momentos depois foi excluído, mostra o gestor supostamente sendo vacinado contra a Covid-19. Além da punição pela prática de improbidade administrativa e a decretação de indisponibilidade de bens, a solicitação inclui multas no valor de R$ 140 mil ao prefeito e R$ 54 mil à secretária.
Prefeito teria sido a segunda, e a secretária da Saúde da cidade teria
sido a terceira pessoa a receber a vacina contra a Covid-19, de acordo com o
órgão - Foto: captura de tela |
A Ação Civil Pública (ACP), por meio da Promotoria de Justiça Jijoca
de Jericoacoara, foi ingressada nesta terça-feira (09/02). Conforme o órgão, em
19 de janeiro, o prefeito foi o segundo jijoquense vacinado, mesmo sem fazer
parte do grupo prioritário da 1ª fase da campanha de imunização. No mesmo dia,
a secretária da Saúde de Jijoca recebeu a primeira dose da vacina, sendo a
terceira a receber o imunizante no Município.
Vantagem indevida
De acordo com a promotora de Justiça Lígia Oliveira, que atualmente
responde pela Promotoria de Justiça de Jijoca de Jericoacoara, os dois, ao
tomarem a vacina antes das pessoas que fazem parte do grupo prioritário, usaram
de suas funções públicas para obter vantagem indevida, afrontando à
impessoalidade e à moralidade, o que se configura como Improbidade
Administrativa.
Na Ação Civil Pública, o MPCE ressalta ainda que, dentre as medidas aplicáveis aos agentes públicos autores de atos de improbidade, está a decretação de indisponibilidade de bens, o que está previsto no artigo 37, parágrafo 4º da Constituição Federal.
Com informações
DN/Política
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