TSE já definiu novo pleito para
Martinópole e Caridade |
Após a decisão do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) de realizar novas eleições em Martinópole e
Caridade, onze municípios cearenses
possuem prefeitos ou vices com registros indeferidos com recurso ou deferidos
com recurso e aguardam decisão definitiva da Corte superior.
Em Barreira, Jaguaruana, Missão
Velha e Pedra Branca, os candidatos mais votados estão com registro de
candidatura indeferido. Nessas cidades, os candidatos vencedores não foram
diplomados e o presidente da Câmara Municipal exerce interinamente o cargo de
prefeito.
Em Viçosa do Ceará o prefeito e o
vice tiveram o registro de candidatura cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral
(TRE-CE) por abuso de poder político nas eleições 2020 e aguardam julgamento de
embargos de declaração. Dessa forma, a diplomação do prefeito eleito aconteceu
por decisão liminar.
Os prefeitos dos municípios de Barro, Frecheirinha, Morada Nova, Pires Ferreira e os vice-prefeitos eleitos das cidades de Tejuçuoca e Senador Sá estão, atualmente, com o registro de candidatura em situação deferida, no entanto, aguardam julgamento de recursos. Esses candidatos foram diplomados normalmente e tomaram posse nos cargos.
Martinópole
O TSE decidiu manter o
indeferimento do registro de candidatura de James Martins Pereira Barros ao
cargo de prefeito de Martinópole nas Eleições de 2020. Na decisão, os ministros
entenderam que o prefeito eleito estava inelegível para concorrer ao pleito por
ter sido demitido por abandono do cargo de professor da rede municipal de ensino.
Por unanimidade, o Plenário
acompanhou o voto do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, que acolheu
os recursos especiais apresentados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e
pela coligação “Martinópole Cada Vez Melhor” contra a candidatura de James
Martins. Em seu voto, o ministro relator destacou que, para que ocorra a
inelegibilidade apontada, são indispensáveis que se cumpram os seguintes
requisitos: demissão de servidor público por meio de processo administrativo ou
judicial e inexistência de ato do Poder Judiciário que tenha suspendido ou
anulado a decisão.
Por consequência, o Tribunal
Superior anulou o pleito para prefeito e vice-prefeito em Martinópole, ordenou
a realização de novas eleições majoritárias na localidade, em data a ser
marcada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), bem como a convocação
do presidente da Câmara Municipal para exercer o cargo de prefeito de forma
temporária.
Caridade
O indeferimento do registro de
candidatura de Maria Simone Fernandes Tavares para o cargo de prefeita do
Município de Caridade, nas Eleições de 2020, foi decidido pelo Tribunal
Superior Eleitoral na sessão de julgamentos do dia 18/12/2020. Na ocasião, foi
determinada a realização de novas eleições majoritárias naquela circunscrição.
O Plenário decidiu, por
unanimidade, seguir o voto do relator, ministro Tarcísio Vieira de Carvalho
Neto, e negar provimento ao recurso especial eleitoral, mantendo o
indeferimento da candidatura de Simone Tavares, considerada inelegível com
fundamento no art. 1º, I, g, da LC nº 64/90.
A norma estabelece que são
inelegíveis por oito anos, contados da decisão, os que tiverem suas contas
relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por
irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade
administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta
houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
Com a decisão, os votos do pleito de prefeito foram anulados e foi determinada a realização de novas eleições majoritárias para o Município, com fundamento no art. 224, § 3º, do Código Eleitoral, com data a ser definida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
(Redação CN7)
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