Ceará Acontece: Croatá: vereador e suplentes são cassados por fraude a cota de gênero

domingo, 21 de fevereiro de 2021

Croatá: vereador e suplentes são cassados por fraude a cota de gênero

 

A juíza, Juliana Bragança, determinou a anulação dos votos do PSD do município de Croatá,  declarando a cassação dos diplomas dos eleitos e suplentes.

A juíza, Juliana Bragança Fernandes Lopes, da 74ª Zona Eleitoral, cassou o diploma do vereador Zé Mário da Repartição e de todos os suplentes filiados ao Partido Social Democrático (PSD) de Croatá por fraude à cota de gênero. A decisão foi publicada no último dia 12 de fevereiro.

 

De acordo com a denuncia do Ministério Público, duas candidatas zeraram nas urnas enquanto a outra teria tirado um único voto. A candidata Luana Ferreira de Oliveira alegou em sua defesa que teria desistido de sua candidatura após o deferimento de seu registro porque sua família não teria prestado o devido apoio, e que não formalizou o procedimento de desistência por esquecimento. A candidata Cenária Maria dos Santos teria realizado campanha corpo a corpo, por essa razão não utilizou de propaganda impressa por carência de recursos, nem fez campanha nas redes sociais por falta de conhecimento de uso das novas tecnologias. Já Geislane Lorrany Martins Bezerra Alves, teria iniciado sua campanha juntamente com seu companheiro, mas que resolveu desistir de sua candidatura após perceber a inviabilidade da mesma, bem como ao tomar conhecimento do deferimento do registro da candidatura de seu esposo, Elizeu Gonçalves de Aquino.

 

Mesmo alegando a falta de condições nas campanhas, consta ainda na prestação de contas das referidas candidaturas os lançamentos contábeis com recursos próprios no valor de R$ 1.000,00, utilizados no pagamento do causídico e do contador, por meio de depósito em dinheiro não identificado.

 

Não satisfeita com as alegações da defesa das candidatas, a juíza, Juliana Bragança, determinou a anulação dos votos do PSD do município de Croatá,  declarando a cassação dos diplomas dos eleitos e suplentes, ordenando ainda a mudança no status no sistema CAND/SISTOT para “não conhecido” da referida agremiação partidária, impondo ainda, a sanção de inelegibilidade por 08 anos, contados a partir do término do mandato para o qual concorreram as referidas candidatas, além da retotalização dos votos com a redistribuição das vagas para o cargo de vereador do municípío de Croatá e demais providências de praxe.

 

EM TEMPO

 

No Ceará, em alguns municípios também foram detectadas fraudes no sistema de cotas de gênero, com candidaturas que zeraram nas urnas ou tiveram  pouquíssimos votos e não realizaram campanhas nas redes sociais. Mas nem todos os juízes parecem ter a mesma disposição da dra. Juliana Bragança.

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(Noticias do Ceará)

 

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