Caberá aos vereadores a decisão
final: acatar ou ignorar o parecer do Tribunal. Imagem: Ascom/TSE. |
O Pleno do Tribunal de Contas do
Estado do Ceará, em sessão virtual, no período do último dia 8 a 12, decidiu
pela emissão de pareceres prévios desfavoráveis, considerando como
irregularidades as prestações de contas anuais dos governos municipais de
Assaré (2016), Pacajus (2015) e Quiterianópolis (2014).
As Câmaras Municipais dos
respectivos municípios decidirão sobre suas aprovações ou rejeições.
O exame das contas de governo
constituiu uma avaliação global das receitas e dos gastos públicos e do
desempenho da estrutura administrativa. A Corte de Contas apresentou seu
entendimento sobre os atos realizados, enviando o parecer prévio para a respectiva
Câmara Municipal, a quem cabe julgar as contas do prefeito.
Em relação à Prefeitura Municipal
de Assaré, ano de 2016, (Processo nº 12566/2018-7) verificou-se a não inscrição
na dívida ativa dos valores decorrentes de débitos imputados nos Acórdãos prolatados
pelo Tribunal de Contas, considerada uma falha de natureza grave, conforme a
relatoria, do conselheiro Ernesto Saboia.
Também foram encaminhadas
recomendações para a Administração Municipal, como atentar para a
compatibilidade entre os valores registrados em normas e documentos oficiais e
aqueles informados ao Sistema de Informações Municipais (SIM) e adotar
providências para incrementar a arrecadação da receita de dívida ativa.
O conselheiro Alexandre
Figueiredo, relator do processo nº 15738/2018-3, prestação de contas de governo
do município de Pacajus, exercício de 2015, teve o voto acolhido em plenário
pela emissão de parecer prévio desfavorável. Verificou-se descumprimento com o
gasto de pessoal, conforme prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Além disso, conjunto de
recomendações foi enviado à atual administração municipal, dentre elas o
cumprimento do limite de 54% sobre a Receita Corrente Líquida (RCL) estipulado
na LRF para os gastos com despesa de pessoal do Poder Executivo e a implementação
de meios de controle, com o fim de evitar inconsistências entre as informações
remetidas ao Tribunal de Contas.
O processo de contas de governo de Quiterianópolis, nº 14564/2019-9, referente ao exercício de 2014, teve como relatora a conselheira Patrícia Saboya. Motivou a desaprovação das contas a realização de despesas com pessoal em 55,74% da RCL, ultrapassando o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (em 54% da RCL).
Fonte: Tribunal de
Contas do Estado do Ceará.
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