Foram enviadas à Câmara Municipal propostas de lei para enrijecer, mais ainda, o combate à pandemia, com medidas apoiadas em Lei Municipal |
A Prefeitura de Tianguá́, seguindo as orientações do Governo do Estado do Ceará e em consideração ao aumento de casos de Covid-19, adota medidas sanitárias mais restritivas, em novo decreto de nº07/2021, válido de 9 a 21 de março.
A administração municipal reuniu-se com seu comitê do Covid19 e
representantes da sociedade civil para deliberar sobre as ações a serem
tomadas, estabelecendo ainda mais restrições e enrijecendo a fiscalização para
que os decretos municipal e estadual
sejam cumpridos, bem como decisões
tomadas em comum acordo com diversas autoridades presentes, como: OAB
Subsecção Ibiapaba, CDL, Arquidiocese de Tianguá, Representantes de Igrejas
Evangélicas, proprietários de comércios, representantes do comitê municipal de
combate a pandemia.
Dentre as medidas mais restritivas contidas no decreto municipal
estão:
I – Toque de recolher das 20h às 5h (segunda a sexta), e das 19h às 5h
(sábado e domingo), ficando proibido a circulação de pessoas em ruas e espaços
públicos;
II – Proibido prática de esporte coletivo em espaço públicos ou
privados;
III – Proibido a circulação e utilização dos espaços dos banhos
públicos ou privados de hotéis, parques, mirantes, pousadas, restaurantes e similares;
IV – Proibido feiras livres conforme decreto estadual nº 33.936;
V -Proibido festas ou música ao vivo;
VI – Abertura dos comércios até às 17h, observando o limite de 5
clientes em seu interior por unidade de caixa de recebimento ou ponto de venda.
Além das medidas acima citadas, foram enviadas à Câmara Municipal
propostas de lei para enrijecer, mais ainda, o combate à pandemia, com medidas
apoiadas em Lei Municipal.
(Roberto Moreira)
Nenhum comentário:
Postar um comentário