O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria
de Justiça de Jijoca de Jericoacoara, firmou um Acordo de Não Persecução Civil
(ANPC) com o prefeito do Município, Lindbergh Martins, e com a secretária da
Saúde da cidade, Joila Carneiro, após os dois, que não fazem parte dos grupos
prioritários, terem furado a fila de vacinação contra a Covid-19. Com a
assinatura do acordo, que foi homologado nesta terça-feira (06/04) pelo Poder
Judiciário, o prefeito e a secretária da Saúde deverão pagar multas de R$
62.400 e R$ 26.000, respectivamente. Os valores serão destinados ao Fundo de
Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID).
Conforme o ANPC, também haverá uma retratação pública, a ser realizada
no primeiro dia útil após a homologação judicial, por meio de Nota Oficial, com
divulgação e permanência de duração pelo período mínimo de dez dias, no site
oficial e redes sociais da Prefeitura Municipal de Jijoca de Jericoacoara. Vale
lembrar que a Promotoria de Justiça da cidade ajuizou uma Ação Civil Pública,
no dia 9 de fevereiro deste ano, contra os dois gestores.
De acordo com a promotora de Justiça Lígia Oliveira, que atualmente
responde pela Promotoria de Justiça de Jijoca de Jericoacoara, no 19 de
janeiro, o prefeito municipal foi o segundo jijoquense vacinado, mesmo sem
fazer parte do grupo prioritário da 1ª fase da campanha de imunização. No mesmo
dia, a secretária da Saúde recebeu a primeira dose da vacina, sendo a terceira
a receber o imunizante no Município. Ainda segundo o MPCE, ao tomarem a vacina
antes das pessoas que fazem parte do grupo prioritário, os dois usaram de suas
funções públicas para obter vantagem indevida, afrontando à impessoalidade e à
moralidade, o que se configura como Improbidade Administrativa.
Diante dos fatos, no entanto, a Promotoria de Justiça de Jijoca de Jericoacoara
considera que a assinatura do Acordo de Não Persecução Civil é a solução mais
vantajosa ao interesse público, “diante da natureza, circunstâncias e gravidade
das condutas atribuídas aos compromissários, bem como diante da sua
personalidade e vida pregressa, além das vantagens, para o interesse público na
mais célere e adequada apuração dos fatos e que os compromissários demonstram
disposição em colaborar para a consecução dos objetivos deste ANPC”.
Cabe ressaltar que o acordo também estabelece o parcelamento da multa
em até cinco parcelas (no caso do prefeito, cinco parcelas de R$ 12.480, e no
caso da secretária, cinco parcelas de R$ 5.200). O vencimento de cada parcela
deve ocorrer no quinto dia útil de cada mês, iniciando-se a primeira parcela do
acordo no primeiro mês subsequente à homologação judicial.
Durante o cumprimento integral das cláusulas estabelecidas no ANPC, a
Ação Civil Pública de Improbidade proposta pelo MPCE ficará suspensa. Caso haja
descumprimento, contudo, o órgão tomará as medidas cabíveis.
O que é o acordo?
O Acordo de Não Persecução Cível é adotado em casos de Improbidade Administrativa e está previsto na Lei Federal nº 8.429/92, com o intuito de proporcionar soluções mais ágeis. Vale ressaltar que a celebração do termo não afasta, necessariamente, as eventuais responsabilidades administrativa e penal, nem importa, automaticamente, reconhecimento de responsabilidade para outros fins que não os estabelecidos expressamente no pacto.
Com informações, MPE/CE
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