Sem justificativa, causídico quis
entrar com outros 3 indivíduos |
O Secretário da Segurança Pública
e Defesa Civil da Prefeitura de Camocim, Cleumir Silva, encaminhou à Delegacia
Regional de Polícia Civil de Camocim, uma notícia-crime detalhando o
cometimento de crimes por parte do Advogado Rafael Bruno Pessoa de Oliveira.
O causídico, que mantém endereços
em São Luís (MA) e Uruoca, é inscrito na OAB do Maranhão e Ceará.
Ele está sendo denunciado por
denunciação caluniosa, desacato, comunicação falsa de crime ou contravenção, calúnia,
difamação e por infringir determinação do poder público destinada a impedir a
introdução ou propagação de doença contagiosa
No dia 12 de abril de 2021, o
Advogado, conduzindo uma Hilux, acompanhado de outras 3 pessoas, trajando
calção, camiseta e chinelos, quis entrar Camocim, a partir da Barreira
Sanitária de combate à Covid-19, localizada na Rotatória de acesso à cidade,
alegando que iria comprar ração, pois segundo ele, na sua cidade, São Luís,
capital do Maranhão, não tinha esse produto.
Ao perceber que o motivo alegado
não se enquadrava nas permissões contidas nos Decretos (estadual e municipal),
citados pelos Agentes de Segurança, o Advogado, que até aquele momento não
mencionara qualquer atividade advocatícia no município ou mesmo que era advogado,
começou a alegar que iria fazer uma "consulta advocatícia" para um
cliente em Camocim. Sobre essa segunda alegação, não mostrou nenhum documento
que comprovasse sua afirmação de que estaria no desempenho de sua função como
advogado, descumprindo o decreto municipal e o estadual.
Da ração, passou para então para
uma consultoria não comprovada. Findado o repertório de alegações sem nexo,
passou então a desacatar o Secretário Cleumir Silva.
Além disso, o horário em que o
Advogado e seus acompanhantes chegaram ao local da barreira sanitária (17
horas) já ultrapassara a permissão de funcionamento presencial estabelecida
para escritórios de advocacia da Cidade de Camocim, quanto mais a permissão de
circulação de um pessoa vinda de outro Estado (Maranhão).
No que se refere a instalação de
regras municipais mais rígidas próprias, através de barreiras sanitárias, o
Governador do Estado deu autorização ao município para controlar a entrada de
pessoas na Cidade, visando proteger o direito coletivo constitucional a vida,
que se sobrepõe a um suposto direito individual de locomoção ou de suposta
liberdade de exercício profissional sem a devida comprovação.
A barreira sanitária foi
instituída justamente para preservar vidas contra uma pandemia que atualmente
lota as unidades de saúde da cidade com pacientes graves contaminados por
Covid-19.
Vale ressaltar que o dia 12 de
abril de 2021, ou seja, há mais de um ano de pandemia/barreiras sanitárias,
nunca houve nenhum incidente com outros profissionais advogados oriundos de
outros municípios ou estados que desejassem desempenhar sua função na Cidade de
Camocim, desde que, no entanto, houvesse comprovação real do exercício da
advocacia, o que não ocorreu no caso em análise. Por não ter recebido a
permissão de entrar na cidade, Rafael Pessoa entrou com uma ação de indenização
por danos morais contra o Município de Camocim e o Secretário Cleumir Silva.
O Advogado Rafael Pessoa, ainda
de acordo com a denúncia, procurou intimidar a todos inclusive aos policiais
que compareceram a ocorrência, ameaçando-os acintosamente caso não o deixassem
entrar na cidade, alegando que os mesmos também iriam ser incluídos no processo
que o noticiado iria mover contra o Secretário de Segurança do Município, bem
como agindo de forma intimidadora com todos, por estar a se achar acima da lei
e de todos que ali se encontravam.
Além da Notícia-Crime protocolada pelo Secretário Cleumir Silva, o
Município de Camocim vai apresentar representação contra o advogado na
Presidência do Tribunal de Ética da OAB/CE para abertura de processo
disciplinar contra o advogado por infrações ao código de ética e ao estatuto da
OAB.
(Camocim Online)
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