Ceará Acontece: Camocim: Notícia-Crime Contra advogado que tentou furar barreira contra Covid-19

terça-feira, 20 de abril de 2021

Camocim: Notícia-Crime Contra advogado que tentou furar barreira contra Covid-19

 

Sem justificativa, causídico quis entrar com outros 3 indivíduos 

O Secretário da Segurança Pública e Defesa Civil da Prefeitura de Camocim, Cleumir Silva, encaminhou à Delegacia Regional de Polícia Civil de Camocim, uma notícia-crime detalhando o cometimento de crimes por parte do Advogado Rafael Bruno Pessoa de Oliveira.

O causídico, que mantém endereços em São Luís (MA) e Uruoca, é inscrito na OAB do Maranhão e Ceará.

Ele está sendo denunciado por denunciação caluniosa, desacato, comunicação falsa de crime ou contravenção, calúnia, difamação e por infringir determinação do poder público destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa

 

No dia 12 de abril de 2021, o Advogado, conduzindo uma Hilux, acompanhado de outras 3 pessoas, trajando calção, camiseta e chinelos, quis entrar Camocim, a partir da Barreira Sanitária de combate à Covid-19, localizada na Rotatória de acesso à cidade, alegando que iria comprar ração, pois segundo ele, na sua cidade, São Luís, capital do Maranhão, não tinha esse produto.

 

Ao perceber que o motivo alegado não se enquadrava nas permissões contidas nos Decretos (estadual e municipal), citados pelos Agentes de Segurança, o Advogado, que até aquele momento não mencionara qualquer atividade advocatícia no município ou mesmo que era advogado, começou a alegar que iria fazer uma "consulta advocatícia" para um cliente em Camocim. Sobre essa segunda alegação, não mostrou nenhum documento que comprovasse sua afirmação de que estaria no desempenho de sua função como advogado, descumprindo o decreto municipal e o estadual.

 

Da ração, passou para então para uma consultoria não comprovada. Findado o repertório de alegações sem nexo, passou então a desacatar o Secretário Cleumir Silva.

 

Além disso, o horário em que o Advogado e seus acompanhantes chegaram ao local da barreira sanitária (17 horas) já ultrapassara a permissão de funcionamento presencial estabelecida para escritórios de advocacia da Cidade de Camocim, quanto mais a permissão de circulação de um pessoa vinda de outro Estado (Maranhão).

 

No que se refere a instalação de regras municipais mais rígidas próprias, através de barreiras sanitárias, o Governador do Estado deu autorização ao município para controlar a entrada de pessoas na Cidade, visando proteger o direito coletivo constitucional a vida, que se sobrepõe a um suposto direito individual de locomoção ou de suposta liberdade de exercício profissional sem a devida comprovação.

 

A barreira sanitária foi instituída justamente para preservar vidas contra uma pandemia que atualmente lota as unidades de saúde da cidade com pacientes graves contaminados por Covid-19.

 

Vale ressaltar que o dia 12 de abril de 2021, ou seja, há mais de um ano de pandemia/barreiras sanitárias, nunca houve nenhum incidente com outros profissionais advogados oriundos de outros municípios ou estados que desejassem desempenhar sua função na Cidade de Camocim, desde que, no entanto, houvesse comprovação real do exercício da advocacia, o que não ocorreu no caso em análise. Por não ter recebido a permissão de entrar na cidade, Rafael Pessoa entrou com uma ação de indenização por danos morais contra o Município de Camocim e o Secretário Cleumir Silva.

 

O Advogado Rafael Pessoa, ainda de acordo com a denúncia, procurou intimidar a todos inclusive aos policiais que compareceram a ocorrência, ameaçando-os acintosamente caso não o deixassem entrar na cidade, alegando que os mesmos também iriam ser incluídos no processo que o noticiado iria mover contra o Secretário de Segurança do Município, bem como agindo de forma intimidadora com todos, por estar a se achar acima da lei e de todos que ali se encontravam.

 

Além da Notícia-Crime protocolada pelo Secretário Cleumir Silva, o Município de Camocim vai apresentar representação contra o advogado na Presidência do Tribunal de Ética da OAB/CE para abertura de processo disciplinar contra o advogado por infrações ao código de ética e ao estatuto da OAB.

(Camocim Online)

 

Nenhum comentário: