Medida vale para licenças vencidas ou emitidas no período de cinco de
março de 2021 a 30 de junho do mesmo ano. |
A Agência Reguladora do Ceará (Arce) prorrogou por mais 120 dias a
validade das licenças de operação de veículos de fretamento e turismo, do
serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros vencidas ou
emitidas no período de cinco de março de 2021 a 30 de junho do mesmo ano. A
medida foi aprovada nesta quinta-feira (15) na Assembleia Legislativa.
A Arce lembra que a validade limita-se apenas às licenças de viagem
para esse segmento de fretamento e turismo, e que não estão dispensadas as
demais exigências previstas na legislação, a exemplo de transitar portando
autorização e seguro vigentes, entre outras.
Novas licenças especiais de fretamento podem ser emitidas regularmente
na central de serviços da agência, disponível tanto pelo site, quanto pelo
aplicativo ConectArce. Contudo, para que a empresa possa adquiri-las, é
necessário que esteja em situação regular no que se refere ao registro da
própria empresa e dos respectivos veículos, além de não ter dívidas junto à
Arce.
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