No Ceará, estão prorrogadas por
tempo indeterminado as datas de renovação da Carteira Nacional de Habilitação
(CNH), pedidos de licenciamento e transferência de veículos, além do prazo de
emissão ou defesa de multas.
As medidas já adotadas pelo
Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE) constam na resolução nº 815
publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) na edição do Diário
Oficial da União (DOU) do dia 24 de março.
Segundo a norma, o prazo
estendido para renovação da CNH, da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC)
e da Permissão Para Dirigir (PDD) vale apenas para motoristas com documentos
vencidos desde 1º de fevereiro do ano passado.
"Todos os condutores que
tiveram a carteira vencida a partir de fevereiro de 2020, poderão dirigir seu
veículo sem nenhum problema. Logicamente, não cometerá nenhuma infração de
trânsito por isso", explicou o gerente de Portuário de Habilitação do
Detran-CE, Rodolfo Ribeiro.
Também ficam prorrogados
O prazo para o proprietário
adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade
de veículo adquirido desde 19 de janeiro de 2021;
O prazo para registro e
licenciamento do veículo novo adquirido desde 3 de fevereiro de 2021;
A data final para apresentação de
defesa prévia e de indicação do condutor infrator encerrada desde 18 de
fevereiro de 2021, para as notificações de autuação (NA) já enviadas;
A data final para apresentação de
recurso encerrada desde 18 de fevereiro de 2021, para as notificações de
penalidade (NP) expedidas;
A data final para apresentação de
recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do
documento de habilitação encerrada desde 18 de fevereiro de 2021.
A regularização dos serviços poderá ser feita a partir da retomada dos
serviços presenciais no Detran, que suspendeu atividades in loco em função do
decreto estadual de isolamento social rígido, válido até, pelo menos, o dia 4
de abril.
*Com informações do DN
Via CamocimOnline
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