Dione Smith, então eleito suplente de vereador em Martinópole, é terceiro interessado em que a sentença seja favorável ao Ministério Público Eleitoral -(Foto: reprodução) |
Assistência no processo
A assistência simples, disciplinada nos artigos 119/123, CPC, é a modalidade de intervenção de terceiro no processo com a finalidade de sustentar as razões de uma delas contra a outra. Seu ingresso em juízo não altera a estrutura subjetiva ou objetiva da demanda originária. Assim, a assistência tem por escopo possibilitar ao assistente que não seja proferida decisão desfavorável ao assistido que por sua vez, mediata ou imediatamente, poderá lhe trazer prejuízos de ordem jurídica.
O que disse a defesa
Conforme consta na peça, a defesa
dos representados na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), alegam que
Dione Smith não detém interesse jurídico para ingressar no feito, uma vez que
fora derrotado no pleito municipal de 2020. Mencionam que a pretensão de
ingresso do Sr. Dione Smith consubstancia mero interesse de fato na solução da
causa, insuficiente a autorizar o ingresso na qualidade de assistente simples. Pediram
a rejeição do pedido.
O que disse o Juiz eleitoral
Após análise da documentação, o magistrado
verificou que Dione Smith foi eleito
e diplomado suplente de vereador em Martinopole, pelo Partido Progressistas – PP,
com 308 votos. Que a presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE
tem, em seu polo passivo, como investigados, candidatos registrados pelo Partido
Liberal – PL, na cidade de Martinópole, que teriam se beneficiado de
candidaturas fictícias, em fraude à cota de gênero legalmente prevista.
Como se sabe, com a procedência da ação (AIME ou AIJE) que busca o
reconhecimento da fraude à cota de gênero, todos os candidatos eleitos e
suplentes do partido responsável pela fraude têm cassados seus respectivos
registros e diplomas, por terem se beneficiado do expediente ilícito. Em
consequência, ocorre a anulação de todos os votos obtidos (vide Art. 222 do
Código Eleitoral e Art. 198, inciso II, alínea “b”, da Resolução TSE
23.611/2019), com realização de nova totalização para obtenção de novo
quociente eleitoral.
Veja-se que, a partir da eventual procedência desta AIJE, com a
realização da nova totalização e a obtenção de novo quociente eleitoral,
candidatos até então não eleitos para o Legislativo municipal poderão ter a
chance de ocupar uma cadeira. Trata-se de efeito que não se pode reputar como
simplesmente reflexo, mas, sim, como consequência direta e lógica do julgamento
que acolha a tese de ocorrência de fraude à cota de gênero.
Nesse sentido, entende-se que o peticionante, Sr. Dione Smith Ferreira da
Silva, então eleito suplente de vereador em Martinopole, é terceiro interessado
em que a sentença seja favorável ao Ministério Público Eleitoral, ora autor,
devido à possibilidade de ser atingido pelos efeitos decorrentes de eventual
cassação dos registros e diplomas dos investigados, com a consequente
redefinição das vagas do Legislativo municipal. Eis porque se entende cabível
seu ingresso nestes autos, na qualidade de assistente simples, na forma dos
Arts. 119 e 121, caput, do Novo Código de Processo Civil – NCPC. (Ressalta
o juiz eleitoral Hugo Gutparakis)
Decisão
Diante da conclusão dos autos, o magistrado acatou o pedido habilitando
o ingresso do suplente de vereador pelo PL- Martinópole, Dione Smith Ferreira
da Silva, como assistente simples do Ministério Público Eleitoral, no processo que
investiga fraude na cota de gênero nas eleições de 2020 em Martinópole.
Veja abaixo a decisão na integra:
Nenhum comentário:
Postar um comentário