O órgão argumenta que o
estabelecimento foi erguido em uma área de preservação ambiental – (Foto: Rose
Félix) |
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Superior Tribunal de
Justiça (STJ) para que os agravos do pedido de suspensão de licenças de
funcionamento de uma barraca em Jericoacoara, no Ceará, sejam "julgados
adequadamente" pelo Tribunal Regional da Federal da 5ª Região (TRF5). Matéria é do Diário do Nordeste.
Instalada em área de preservação ambiental às margens da Lagoa de
Jijoca, a pouco mais de 500 metros do Parque Nacional de Jericoacoara (PNJ),
a “Alchymist Beach Club” teve licenças
expedidas em "desacordo" com a legislação ambiental, informou o MPF.
O embate judicial contra o estabelecimento começou em junho de 2017,
quando o órgão federal propôs uma Ação Civil Pública (ACP) para "buscar a
preservação ambiental" do PNJ. O pedido também tinha como finalidade
barrar a expansão de empreendimentos feita, segundo o MPF, de "forma
fracionada", que é uma estratégia dos proprietários para
"burlar" a exigência de um licenciamento mais rigoroso.
Foram citados na ACP o italiano Giorgio Bonelli, as empresas Jardim do
Alchymist Restaurante Ltda. e Bonelli Associados Incorporadora Ltda., o
Município de Jijoca de Jericoacoara, a Superintendência Estadual do Meio
Ambiente (Semace) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
(ICMBio).
Em nota, o Grupo Bonelli, responsável pelo negócio, informa não ter sido
“oficialmente intimado” e que se manifestará no momento oportuno.
“ Esclarece, também, que permanece em vigor decisão proferida pelo
Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que mantém em funcionamento as
atividades do Jardim Alchymist Beach Club”, diz o comunicado.
PEDIDOS
Na prática, a ação do MPF requeria a anulação de todas as licenças,
autodeclarações de isenção, alvarás e anuências relativas ao estabelecimento
comercial. Estes documentos, na avaliação do órgão, foram emitidos sem os
protocolos necessários e sem autorização do ICMBio. Além disso, a demolição das
estruturas e a reparação do meio ambiente também estavam incluídas na ACP.
Contudo, a solicitação do MPF para suspensão das licenças já emitidas
foi indeferida pela 18ª Vara da Justiça Federal no Ceará. O órgão aceitou
apenas o requerimento para que a Semace e o município de Jijoca se abstivessem
de emitir novas licenças em nome de Giorgio Bonelli e suas empresas, sem prévia
autorização do ICMBio.
O MPF recorreu ao TRF5 através de um agravo de instrumento e um agravo
interno pedindo novamente a interrupção das licenças, mas a Primeira Turma do
Tribunal seguiu o posicionamento da Justiça Federal do Ceará.
"Acontece que o TRF5 julgou os dois agravos em conjunto, o que
não poderia ter acontecido. Isso gerou um elemento surpresa e impediu que o MPF
apresentasse um pedido de sustentação oral no julgamento", explicou em
nota.
O órgão, então, interpôs recurso ao STJ para que o TRF5 julgue os
agravos conforme as regras previstas no Código de Processo Civil.
A assessoria de Jeri informou que toda a documentação solicitada para avaliação foi enviada. “Neste momento do processo, não fomos citados e não temos como nos manifestar. O município continua a disposição tanto do MPF quanto da Justiça”, disse.
O ICMBio ainda não se posicionou sobre o caso.
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