Ceará Acontece: Opinião: Prefeito e a secretária de saúde de Jijoca de Jericoacoara não usaram de má fé ao furar fila da vacina contra a Covid-19

sábado, 10 de abril de 2021

Opinião: Prefeito e a secretária de saúde de Jijoca de Jericoacoara não usaram de má fé ao furar fila da vacina contra a Covid-19


Em minha opinião, o prefeito e a secretária de saúde de Jijoca de Jericoacoara não usaram de má fé ao furar fila da vacina contra a Covid-19, o que descaracteriza improbidade administrativa.

Entendo que o ato ímprobo, mais do que ilegal, é um ato de desonestidade do servidor ou agente público para com a Administração e, portanto, não prescinde de dolo ou culpa grave evidenciadora de má-fé para que se possa configurar. Assim, a má-fé é premissa do ato ilegal e ímprobo. O ato de improbidade é um ato ilegal, mas nem todos os atos ilegais são atos de improbidade.

Embora tenha sido constatado que os dois gestores furaram a fila da vacina contra a Covid-19, tal atitude, por si só, não configuram ato de improbidade.

Se você ainda não entendeu consulte um jurista. 


A Noticia

Após furarem fila de vacina, prefeito e secretária de Saúde de Jijoca de Jericoacoara terão que pagar multa. 

O prefeito de Jijoca de Jericoacoara, Lindbergh Martins, e a secretária da Saúde da cidade, Joila Carneiro, firmaram acordo com o Ministério Público do Ceará após serem denunciados por furar a fila de vacinação contra a Covid-19. Com a assinatura do acordo, o prefeito e a secretária deverão pagar multas de R$ 62.400 e R$ 26.000, respectivamente.

De acordo com o Ministério Público, ao tomarem a vacina antes das pessoas que fazem parte do grupo prioritário, prefeito e secretária usaram de suas funções públicas para obter vantagem indevida, afrontando à impessoalidade e à moralidade, o que se configura como improbidade administrativa. Ambos terão ainda que fazer uma retratação pública, a ser realizada no primeiro dia útil após a homologação judicial.

O acordo assinado com o MPCE estabelece o parcelamento da multa em até cinco parcelas (no caso do prefeito, cinco parcelas de R$ 12.480, totalizando R$ 62.400,00; e no caso da secretária, cinco parcelas de R$ 5.200, somando R$ 26 mil) com vencimento no 5º dia útil de casa mês. Os valores serão destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID).

O acordo que decidiu pelo pagamento da multa e retratação pública foi assinado nesta terça-feira (6).

Prefeito e secretária reforçam que reconhecem o erro e já pediram desculpas à população, sendo sempre transparentes em relação à situação.



Nenhum comentário: