Receita Federal recebeu no Ceará
528.413 declarações. A expectativa é que sejam entregues cerca de 711 mil
documentos. |
Cerca de 183 mil cearenses ainda
não declararam o imposto de renda, segundo dados são da Receita Federal. De
acordo com o órgão, até 9h desta segunda-feira (21), a Receita Federal recebeu
no Ceará 528.413 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2021,
ano-base 2020. A expectativa é que sejam entregues cerca de 711 mil documentos.
Saiba tudo sobre o Imposto de
Renda
O prazo para entregar a
declaração de Imposto de Renda está terminando: vai só até a próxima
segunda-feira, dia 31 de maio. E mesmo que o contribuinte esteja em dúvida se
os dados estão corretos ou se falta algum documento, os especialistas
recomendam cumprir o prazo estipulado pela Receita Federal e fazer as correções
necessárias posteriormente.
Quem não entregar a declaração
dentro do prazo está sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74, podendo
chegar a 20% do imposto devido.
Quem entregar a declaração
incompleta pode, depois, fazer as alterações necessárias. Basta, depois,
reenviar com os dados corretos, escolhendo a opção de "Declaração
Retificadora" na ficha de Identificação do Contribuinte, explica Fabiana
Silva, analista Tributária da MAG Seguros.
"Será necessário o número do
recibo encontrado na declaração original enviada", lembra Fabiana.
Mas é preciso cuidado para um
detalhe: depois do final do prazo de entrega, o contribuinte não pode mais
alterar o modelo de declaração – simples ou completa. A declaração no modelo
completo é mais indicada para quem tem muitas deduções a incluir, como
dependentes e gastos com saúde. Já a simples é mais vantajosa para os
contribuintes que não têm essas deduções.
Consulta ao primeiro lote
A consulta ao primeiro lote de
restituições do imposto de renda 2021 estará disponível para consulta a partir
das 10 horas desta segunda-feira (24). Para saber se teve a declaração liberada
é preciso acessar a página da Receita Federal na internet.
Para consultar a restituição, o
cidadão contribuinte deve acessar o site da Receita Federal, clicar em Meu
Imposto de Renda e, em seguida, clicar em “Consultar Restituição”. Por meio do
serviço pode ser verificado, inclusive, se há ou não pendências que impeçam o
pagamento da restituição (como malha, por exemplo).
Caso uma ou mais inconsistências
sejam encontradas na declaração, basta enviar uma declaração retificadora,
corrigindo as pendências. As restituições de declarações que apresentam
inconsistência (em situação de malha) são liberadas apenas depois de corrigidas
pelo cidadão.
A Receita Federal oferece também
o serviço de consulta rápida das declarações do imposto de renda por meio do
app Meu Imposto de Renda, disponível para Andorid e iOS.
Quem precisa declarar
- quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao
ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
- contribuintes que receberam rendimentos isentos,
não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior
a R$ 40 mil em 2020;
- quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho
de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do
Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias,
de futuros e assemelhadas;
- quem obteve receita bruta em valor superior
a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- quem pretende compensar, no ano-calendário de 2020
ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do
próprio ano-calendário de 2020;
- quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a
propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor
total superior a R$ 300 mil;
- quem passou à condição de residente no
Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de
dezembro;
- quem optou pela isenção do imposto sobre a
renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de
imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição
de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado
da celebração do contrato de venda;
- quem recebeu Auxílio Emergencial em 2020, em
qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual
superior a R$ 22.847,76.
(Com informações: G1 e receita Federal
do Brasil)
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