O discurso de
ódio dirigido a pré-candidatos em publicações de cidadãos comuns em seus perfis
privados nas redes sociais durante o período pré-eleitoral pode configurar
propaganda eleitoral antecipada negativa. Esse foi o entendimento manifestado
pela maioria do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão de
julgamento por videoconferência realizada na última terça-feira (4). Veja mais aqui.
Fonte: TSE
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