O contrato foi firmado em 2006. Por isso, ajuizou ação contra o ex-prefeito afirmando que sua atitude fere a impessoalidade administrativa. |
O ex-prefeito do município de
Ipueiras, Raimundo Melo Sampaio, conhecido como Neném do Cazuza, foi condenado
a pagar multa cível, no valor de R$ 10 mil, pela prática de improbidade
administrativa, após firmar contrato com a Rádio Macambira para promoção
pessoal.
O veículo de comunicação local
também pagará multa no valor de R$ 10 mil e está proibido de contratar com o
Poder Público pelo período de três anos.
A decisão, proferida nesta
quarta-feira (19/05), é da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça
do Ceará (TJCE). O relator do caso, desembargador Gladyson Pontes, citou a
Constituição Federal, ressaltando que “a publicidade de atos e serviços de
órgãos públicos devem ter caráter educativo, informativo e de orientação, não
podendo constar nomes ou símbolos que caracterizem promoção pessoal de
autoridades ou servidores”.
De acordo com os autos, o
Ministério Público do Ceará (MPCE) denunciou o ex-gestor por utilizar a rádio
como pretexto para divulgar as ações da Prefeitura, por meio do programa
“Momento Ipueiras”.
O ente ministerial alegou que
Raimundo Melo utilizava o veículo para promover seu nome e denegrir a imagem de
seus adversários políticos.
O contrato foi firmado em 2006.
Por isso, ajuizou ação contra o ex-prefeito afirmando que sua atitude fere a
impessoalidade administrativa. Na contestação, o ex-gestor afirmou que o
contrato tinha a única finalidade de informar à população ipueirense sobre as
ações e realizações da Prefeitura, atendendo ao Princípio da Publicidade, e que
o programa seria de responsabilidade do setor de Comunicação Social do órgão
municipal.
A Rádio Macambira, por sua vez,
contestou que apenas exerceu o legítimo direito de contratar serviços com o
município de Ipueiras para dar publicidade aos atos da administração local.
Sustentou ainda que o objetivo do veículo de comunicação é informar e educar.
ANÁLISE DE RECURSO
Em 14 de maio de 2019, o Juízo da
Vara Única da Comarca de Ipueiras condenou Raimundo Melo e a Rádio Macambira a
devolverem ao erário o montante de R$ 20 mil, cada um.
Além disso, foi declarada a perda
da função pública do ex-prefeito e a proibição do veículo de comunicação de
contratar com o Poder Público pelo período de três anos. Inconformados com a
sentença de 1º Grau, eles apelaram no TJCE, objetivando a reforma da decisão,
utilizando os mesmos argumentos das contestações.
Ao analisar o recurso, a 2ª Câmara de Direito Público deu parcial
provimento, reduzindo as multas para R$ 10 mil, cada, de acordo com o princípio
da razoabilidade. Além disso, julgou prejudicial a aplicação da perda de função
pública de Raimundo Melo, uma vez que ele deixou de exercer o cargo de prefeito
da cidade de Ipueiras em 31 de dezembro do ano passado.
(tjce)
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