O Ministério Público do Estado do
Ceará (MPCE) já expediu recomendações para que 29 municípios notificados
cumpram o Plano Nacional de Imunização (PNI), promovendo a inclusão de seus
resultados no sistema unificado da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará
(SESA) Saúde Digital. Cada município deve adotar providências para garantir a
segunda dose da vacina contra a Covid-19.
Até a última sexta-feira (30/04),
24 municípios cearenses haviam recebido as recomendações: Amontada, Banabuiú,
Barbalha, Baturité, Caucaia, Choró, Croatá, Fortaleza, Frecherinha, Graça,
Guaraciaba do Norte, Iguatu, Independência, Itaitinga, Itapipoca, Jati,
Madalena, Maranguape, Mauriti, Palmácia, Penaforte, Porteiras, Quixadá e São
Benedito. Até esta segunda-feira (03/05), outros cinco municípios entraram para
a lista: Acopiara, Boa Viagem, Juazeiro do Norte, Massapê e Quixelô.
Cada Secretaria Municipal de
Saúde deverá realizar um rigoroso controle da aplicação das doses de reforço
das vacinas. As Secretarias devem manter controle e supervisão local do
estoque, adotando todas as providências para assegurar a aplicação da segunda
dose, inclusive com medidas administrativas e judiciais necessárias para
garantir a dose complementar. Além disso, devem ter alerta prévio sobre a data
da segunda dose e busca ativa dos pacientes que eventualmente percam o prazo da
vacina.
Os municípios devem cumprir os
critérios prioritários de vacinação previstos pelo Plano Nacional de
Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO Covid), pelo Plano
Nacional de Imunização (PNI) e pelo Plano Estadual, com registro de todos os
dados, inclusive de aplicação das vacinas da primeira e da segunda dose no
Sistema Saúde Digital. As informações devem ser disponibilizadas em tempo real,
em integração com os sistemas nacionais (SIPNI) e local (Fastmedic), dando
acesso pleno de todos os dados para a Secretaria de Saúde do Estado
(Sesa).
O MPCE recomendou, ainda, a
divulgação, de modo claro, à população, de todas as informações necessárias
para a aplicação da segunda dose como datas limites, informação sobre eventual
atraso, prazo limite para aplicação, como proceder em caso de atraso ou erro
com aplicação de vacinas diferentes, dentre outras informações
pertinentes.
A eventual falta ou escassez de
segunda dose deve ser comunicada previamente e imediatamente ao Ministério
Público. Por fim, o Município deve publicar todas as informações pertinentes à
segunda dose, inclusive número de pessoas e percentual de segunda dose
aplicadas e também das que não foram aplicadas no prazo.
No prazo de 24 horas, cada
Secretaria de Saúde deve informar se foram armazenadas as vacinas necessárias
para a segunda dose; o número dessas segundas doses no estoque de todas as
vacinas; a quantidade de pessoas a serem vacinadas em segunda dose; a previsão
de chegada de mais vacinas, especialmente da Coronavac; a lista completa de
pessoas cujas doses se expiram nos próximos dias e se há vacinas para todas,
com especificação das providências a serem adotadas em caso de expiração do
intervalo de 28 dias recomendado entre a primeira e a segunda dose.
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