A própria pesquisa de preços feita pelo ente público naquele Pregão já indicava o valor de R$ 50,00 para aqueles produtos em um supermercado de Tianguá, o único pesquisado na região |
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 4ª
Promotoria de Justiça de Tianguá, ingressou com Ação Civil Pública por ato de
improbidade administrativa em razão de ter constatado superfaturamento na
aquisição de cestas básicas pela Secretaria do Trabalho e Assistência Social do
Município de Tianguá no ano de 2020.
Na ação, o MP pede à Justiça a responsabilização dos agentes
envolvidos e o ressarcimento ao erário municipal pelos prejuízos causados, no
valor inicial de R$ 66.000,00.
A ação decorre de Inquérito Civil Público instaurado para investigar
denúncia apresentada por um cidadão tianguaense afirmando que, após uma
pesquisa de preços, verificou superfaturamento nos valores do Contrato nº
2303202001-SETAS, firmado no mês de março de 2020 pela Secretaria de
Assistência Social de Tianguá com a empresa D. OLIVEIRA V. NETO VARIEDADES
EIRELI.
O negócio tinha por objeto a aquisição de três mil cestas básicas pelo
valor total de R$ 222.000,00 destinadas às famílias em situação de risco e
vulnerabilidade do município.
As investigações conduzidas pelo Ministério Público apontaram falhas
na pesquisa de preços que embasou o pregão, a qual deixou de cotar preços nos
principais supermercados de Tianguá (apenas um supermercado local foi
pesquisado), preferindo buscar preços bem mais altos com empresas muito
distantes da cidade (até em Salvador, no estado da Bahia), de forma a dar uma
aparência de normalidade aos preços superfaturados que seriam praticados no
contrato.
Constatou-se que o preço final ao consumidor dos produtos que
compunham a cesta básica no início de 2020 era em torno de R$ 50,00 em Tianguá,
ao passo em que a Secretaria, mesmo ciente disso, adquiriu os mesmos produtos
por R$ 74,00, o que gerou um sobrepreço de quase 50% e causou prejuízo ao
erário estimado em R$ 66.000,00.
A própria pesquisa de preços feita pelo ente público naquele Pregão já
indicava o valor de R$ 50,00 para aqueles produtos em um supermercado de
Tianguá, o único pesquisado na região.
Dessa forma, em razão do injustificado prejuízo causado aos cofres
públicos, figuraram como réus da ação os agentes que participaram do certame
superfaturado, sendo eles a empresa vencedora da licitação e o respectivo
sócio-administrador, Ditimar de Oliveira Vasconcelos Neto, além do pregoeiro
Tiago Pereira Andrade e Vasconcelos, e da ex-secretária municipal do Trabalho e
Assistência Social, Natália Felix da Frota.
Na ação, o MPCE requer à Justiça que os agentes envolvidos sejam
condenados pela prática de atos de improbidade administrativa previstos no
artigo 10, caput, incisos II e V, todos da Lei nº 8.429/92, com a consequente
aplicação das sanções legais previstas no artigo 12, inciso II, da mesma Lei,
inclusive o ressarcimento ao erário municipal pelos prejuízos causados, no
valor inicial de R$ 66.000,00, a ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços
ao Consumidor Amplo (IPCA) e acrescido de juros.
A ação civil pública foi proposta no dia 6 de maio de 2021 e tramita
perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Tianguá visando a responsabilização dos
envolvidos e o ressarcimento ao erário pelos danos causados.
MPCE
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