Entes
federativos têm até 30 de setembro para pedir a repactuação de termos de
compromisso vencidos |
As prefeituras
têm até 30 de setembro para solicitar ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE) a repactuação de termos de compromissos para a conclusão de obras
inacabadas. A Resolução 03/2021, aprovada pelo Conselho Deliberativo do FNDE,
abre prazo para que Estados, Municípios e o Distrito Federal solicitem a
retomada de obras inacabadas de infraestrutura educacional.
O FNDE estima
que mais de 1.200 obras podem ser beneficiadas por esta iniciativa, podendo ser
repactuadas apenas as construções com execução física superior a 20%. Para a
Confederação Nacional de Municípios (CNM), os gestores precisam analisar com
bastante cuidado a decisão em repactuar os termos de compromissos, pois, além
de os valores inicialmente pactuados estarem defasados, a situação financeira
vivenciada nos Municípios impede o aporte das contrapartidas. É preciso lembrar
que, de acordo com a Resolução, os gestores terão que aportar recursos próprios
para finalização das obras e que novos aportes de recursos por parte do FNDE
deverão ser os mesmos originalmente pactuados.
Vale salientar ainda que as obras inacabadas são
aquelas que tiveram início, mas não foram finalizadas até o fim da vigência do
instrumento pactuado com o FNDE. Com o vencimento, os Entes não podem mais
receber recursos do governo federal para terminar essas edificações. Agora,
abre-se a possibilidade de se firmar novos termos de compromisso para garantir
a conclusão dessas obras.
Só podem ser repactuadas as construções com execução
física superior a 20%. “Os entes federativos também devem concordar em investir
recursos próprios para a conclusão das obras, considerando que o FNDE só pode
repassar valores até o limite estabelecido no termo de compromisso original,
cuja vigência expirou”, ensina o diretor de Gestão, Articulação e Projetos
Educacionais do FNDE, Gabriel Vilar.
As solicitações para a retomada de obras inacabadas devem ser feitas por meio do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). Para firmar os novos termos, os interessados precisam, ainda, apresentar laudo técnico, acompanhado da respectiva Anotação/Registro de Responsabilidade Técnica, atestando o estado atual da obra inacabada e, se for o caso, a viabilidade da reformulação do projeto que utilizou a metodologia construtiva inovadora para a metodologia convencional.
Fonte:
Ministério da Educação
Foto:
Luciano Silva/Ceará Acontece
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