Conforme o Ministério Público, a
decisão nesse sentido é a primeira registrada no estado (Foto: reprodução) |
A decisão da Corte foi proferida
nesta quarta-feira (5) e manteve, na íntegra, a sentença da Justiça Eleitoral
de primeiro grau. De acordo com o Ministério Público do Ceará (MPCE), a
cassação em segundo grau foi a primeira ocorrida por fraude à cota de gênero no
estado.
Com a aprovação de uma emenda constitucional em 2017, cada partido precisa ter, por força de lei, 30% de mulheres como concorrentes a cargos proporcionais, como os de vereador. E, além disso, os recursos do fundo público eleitoral precisam ser repassados proporcionalmente às candidaturas, inclusive as femininas.
A chapa do PSD em Croatá tinha
sete homens e três mulheres, exatamente os 30% exigidos pela legislação
eleitoral. O MPCE argumentou que, após instaurar um Procedimento Preparatório
Eleitoral (PPE) e aprovar a participação de todos os candidatos, concluiu que
as candidaturas femininas foram "fictícias".
Para o órgão ministerial, as
candidatas à vereança de Croatá estavam na disputa apenas para preencher a cota
de gênero. Com isso, os demais candidatos homens poderiam participar do pleito,
sem questionamentos da Justiça.
Segundo a decisão do TRE-CE, restou-se "comprovado de forma
inconteste e por meio de provas robustas que as candidatas com candidaturas
fictícias em nenhum momento participaram, de maneira efetiva, do pleito
eleitoral de 2020, constando na lista de candidaturas do PSD apenas com a
finalidade de superar um obstáculo legal ao deferimento do DRAP do
partido".
De acordo com o Tribunal, houve
constatação de inexistência de despesas com material de campanha; verificação
de que duas candidatas não obtiveram votos; e a ausência de atos de campanha
por parte delas, inclusive nas redes sociais. O TRE-CE ainda pontuou que a
terceira candidata obteve apenas um voto, o que indica que nem a própria
família votou nela.
Um vereador do partido foi eleito
em 2020, mas, com a decisão, deve ter o diploma cassado. A sentença da primeira
instância, referendada pelo TRE-CE, também determinou a anulação dos votos
recebidos pelo partido, a cassação dos diplomas dos suplentes e a retotalização
dos votos com a redistribuição das vagas para o cargo de vereador na cidade.
(G1CE)
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