As normas que regulamentam o pleito foram apresentadas pelo relator do
processo no TRE-CE, desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, nesta
sexta-feira, 14/5 |
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), presidido pelo
desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo, em sessão virtual, realizada
nesta sexta-feira, 14/5, aprovou a Resolução nº 810/2021,
que estabelece o dia 1º de agosto de 2021 para realização da eleição
suplementar para os cargos de prefeito(a) e vice do município de Martinópole
(9.483 eleitores[as])
Entenda
Na sessão de julgamentos do dia 23/2, o Tribunal Superior Eleitoral
decidiu manter o indeferimento do registro de candidatura de James
Martins Pereira Barros ao cargo de prefeito de Martinópole nas Eleições de
2020. Na decisão, os ministros entenderam que o prefeito eleito estava
inelegível para concorrer ao pleito por ter sido demitido por abandono do cargo
de professor da rede municipal de ensino, conforme art. 1º, I, o, da LC nº 64/90.
Por unanimidade, o Plenário acompanhou o voto do relator do caso,
ministro Alexandre de Moraes, que acolheu os recursos especiais
apresentados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pela coligação
"Martinópole Cada Vez Melhor" contra a candidatura de James
Martins. Em seu voto, o ministro relator destacou que, para que
ocorra a inelegibilidade apontada, são indispensáveis que se cumpram os
seguintes requisitos: demissão de servidor público por meio de processo
administrativo ou judicial e inexistência de ato do Poder Judiciário que tenha
suspendido ou anulado a decisão.
Por consequência, o Tribunal Superior Eleitoral anulou o pleito para
prefeito(a) e vice-prefeito(a) em Martinópole e ordenou a realização de novas
eleições majoritárias na cidade.
Para mais detalhes sobre o recurso (RESP nº
0600087-54.2020.6.06.0025), acesse o link da consulta pública do PJe.
Nesta sexta-feira, 14/5, o desembargador Haroldo Máximo levou para
votação a Instrução n° 0600026-40.2021.6.06.0000, com a inclusão da emenda
defendida pelo relator desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto.
As Resoluções, com as devidas alterações, foram aprovadas, por unanimidade,
pelos(as) membros(as) da Corte do TRE-CE.
As prestações de contas das campanhas eleitorais da suplementar estão
disciplinadas na Resolução nº 811/2021 (arquivo), que também
foi aprovada pelos juízes da Corte do TRE.
Com informações da
Secretaria Judiciária do TRE-CE
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