Por unanimidade, a Corte Eleitoral manteve decisão de primeira instância que condenou o ex-prefeito de Martinópole, Júnior Fontenele ao pagamento de multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) |
Em julgamento realizado nesta
quarta-feira (12), o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) negou o recurso em que
Júnior Fontenele, ex-prefeito de Martinópole, contestava a decisão do juiz
eleitoral Hugo Gutparakis de Miranda, da 25ª Zona Eleitoral, que condenou a Coligação
Martinópole Cada Vez Melhor – PDT/PL e Francisco Fontenele Junior ao
pagamento de multa, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada
um, por descumprimento de decisão Judicial durante campanha eleitoral em 2020.
Conforme os autos do processo, o ex-prefeito descumpriu decisão judicial quando o mesmo violou as normas eleitorais e sanitárias durante a campanha eleitoral de 2020, quando promoveu passeata e carreata após sair do comitê central de sua campanha, com carros de som e aglomeração de pessoas. Reveja na postagem clicando aqui.
A apelação foi apreciada pela Corte. O resultado foi unânime:
Veja na íntegra o Acordão:
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