O presidente Jair Bolsonaro
decidiu vetar integralmente o Projeto de Lei (PL) 7.797/2010, que prevê a
inclusão do lúpus e da epilepsia na lista de doenças que acarretam dispensa do
prazo de carência para concessão dos benefícios de auxílio-doença e
aposentadoria por invalidez, concedidos pelo Instituto Nacional de Seguridade
Social (INSS). Segundo a Secretaria-Geral da Presidência, o veto ocorreu por
orientação técnica do Ministério da Economia porque a medida criaria despesa
obrigatória sem apresentar estimativa de impacto orçamentário e financeiro.
“O projeto também contrariava o
interesse público, pois resta bastante evidente que o Regime Geral de
Previdência Social (RGPS) já carece de receita adequada para o financiamento de
suas próprias políticas, razão pela qual não há espaço fiscal para se cogitar a
ampliação da despesa promovida pelo PL sem que se agrave ainda mais o
equilíbrio financeiro e atuarial do RGPS”, diz a pasta, em nota.
O lúpus é uma doença rara
provocada por um desequilíbrio do sistema imunológico. As células atacam os
tecidos do próprio organismo, como pele, articulações, fígado, coração, pulmão,
rins e cérebro. Entre os sintomas estão fadiga, erupções, sensibilidade aos
raios solares e alterações no sistema nervoso.
A epilepsia é uma doença
neurológica que pode causar convulsões, espasmos musculares e perda de
consciência.
O PL vetado fazia uma alteração
na Lei 8.213/1991, dispositivo que dispensa portadores de determinadas
enfermidades, como tuberculose ativa, hanseníase e câncer, de contribuir por 12
meses antes de ter acesso ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez,
desde que já sejam segurados do INSS. Dessa forma, a lista de doenças
dispensadas da carência seria ampliada para incluir também a lúpus e a
epilepsia.
O projeto foi aprovado pelo
Congresso Nacional, em caráter conclusivo, ainda em 2018, mas a tramitação
ficou paralisada até maio deste ano, quando a Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ) deliberou sobre a redação final do texto, que foi então enviado
para sanção presidencial.
O Parlamento poderá derrubar o
veto presidencial. Neste caso, é necessária a rejeição pela maioria absoluta
dos votos na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, ou seja, 257 votos de
deputados e 41 votos de senadores, computados separadamente. Se este placar não
for alcançado em plenário, o veto é mantido.
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