Pelo edital, são três as modalidades de pagamento, de acordo com a opção do contribuinte (Foto: reprodução) |
Os contribuintes que têm débitos
em litígio com a União podem aderir, a partir desta terça-feira, 1º, ao novo
acordo de renegociação especial de dívidas. Anunciado há cerca de dez dias como
medida de ajuda a pessoas e empresas afetadas pela pandemia de covid-19, o parcelamento
permite que pessoas físicas e jurídicas obtenham descontos de 30% a 50% dos
valores devidos.
O prazo de adesão vai até 31 de
agosto. Tanto dívidas aduaneiras e tributárias, em cobrança pela Receita
Federal, quanto débitos inscritos em dívida ativa, cobrados pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), podem ser renegociados. A
expectativa do governo é que venham a aderir à proposta cerca de 10% a 20% dos
contribuintes com disputa administrativa ou judicial. Ao longo de cinco anos, o
governo espera um reforço no caixa de R$ 700 milhões a R$ 1,4 bilhão, dos quais
de R$ 70 milhões a R$ 130 milhões deverão ser arrecadados neste ano.
A medida se aplica aos litígios
(discussões) aduaneiros ou tributários decorrentes de relevante e disseminada
controvérsia jurídica. Segundo o governo, a proposta visa resolver o alto grau
de litigiosidade na Receita e na PGFN. Em troca da adesão, o contribuinte tem
de desistir das impugnações, dos recursos administrativos e das ações
judiciais. O acordo é válido para contribuintes que tenham processos em
julgamento por descumprimento da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, que
tratem sobre a incidência de contribuições previdenciárias e destinadas a
outras entidades e fundos incidentes sobre a participação nos lucros e
resultados (PLR), esse último, foco principal do edital.
De acordo com o Ministério da
Economia, existem 109 processos no contencioso administrativo, que, juntos,
totalizam R$ 6,5 bilhões em dívidas. Já no contencioso judicial, são 205
processos que totalizam R$ 6 bilhões.
Pelo edital, são três as
modalidades de pagamento, de acordo com a opção do contribuinte:
Pagamento de entrada no valor de
5% do valor total, sem reduções, em até cinco parcelas, sendo o restante
parcelado em sete meses, com redução de 50% do valor do montante principal,
multa, juros e demais encargos;
Pagamento de entrada no valor de
5% do valor total, sem reduções, em até cinco parcelas, sendo o restante
parcelado em 31 meses, com redução de 40% do valor do montante principal,
multa, juros e demais encargos;
Pagamento de entrada no valor de
5% do valor total, sem reduções, em até cinco parcelas, sendo o restante
parcelado em 55 meses, com redução de 30% do valor do montante principal,
multa, juros e demais encargos.
Em qualquer das modalidades, o
valor mínimo da parcela será de R$ 100 para pessoas físicas e R$ 500 para
pessoas jurídicas.
(Agência Brasil)
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