TCE-CE emite parecer desfavorável às contas de 2017 de Martinópole |
O ex-prefeito de Martinópole, Júnior Fontenele, teve suas
contas do exercício de 2017 rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado do
Ceará.
O Tribunal de Contas do Estado do
Ceará emitiu Parecer Prévio pela desaprovação das contas do ex-prefeito de
Martinópole Júnior Fontenele. O processo trata do exame das Contas Anuais de
Governo do Município de Martinópole, exercício financeiro de 2017. O Parecer
pela emissão de parecer prévio pela DESAPROVAÇÃO das contas, está previsto no art.
1.º, inciso I, e art. 6.º, ambos da Lei Estadual n. º 12.160/93.
O trabalho técnico detectou que
as despesas de pessoal do Poder Executivo chegaram a 62,40%, superando o limite
de 54% imposto pelo art. 20, inciso III, alínea “b” da Lei de Responsabilidade
Fiscal – LRF.
No que se refere aos repasses das
consignações previdenciárias, o trabalho técnico indica que do montante
consignado em favor do INSS, R$
1.275.029,25, foi repassado apenas R$
1.098.543,66, o que representa 86,15% do que foi retido na folha dos servidores.
O Interessado alegou que enviou os documentos demonstrando o repasse, bem como
a certidão positiva com efeito de negativa, em face de parcelamento
Os técnicos constataram o repasse
de R$ 39.635,09, restando, ainda, pendente de comprovação a cifra de R$
136.850,50; contudo, sanaram a falha, considerando o envio da certidão positiva
com efeito de negativa e a modulação exarada no processo nº 12493/2018-6.
Constatou-se que a inscrição de
restos a pagar processados no exercício de 2017 (R$ 3.187.841,44) representou
12,11% da receita corrente líquida (R$ 26.318.119,59). E que a disponibilidade
financeira líquida ao fim do exercício, no montante de R$ 2.200.336,11, é capaz
de atenuar o cenário, vez que, após a dedução da disponibilidade financeira, o
percentual dos restos a pagar processados inscritos fica na ordem de 3,75% da
receita corrente líquida.
Veja abaixo o Parecer da Corte
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