Famílias inscritas no CadÚnico
com renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo,
têm direito ao benefício da Tarifa Social na conta de energia - Foto: Natinho
Rodrigues |
A Enel Distribuição Ceará informa
que os beneficiários do programa Tarifa Social de Energia Elétrica devem
procurar manter a atualização de seus dados no Cadastro Único (CadÚnico). O recadastramento
é obrigatório a cada dois anos ou quando houver alteração de qualquer
informação, como endereço, por exemplo. A atualização deve ser feita nas
unidades do Centro de Referência e Assistência Social (CRAS), localizadas nos
municípios de todo o estado.
A Resolução Normativa nº 414, de
09/09/10, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), estabelece o
procedimento para comprovação do atendimento aos critérios para obtenção da
Tarifa Social de Energia Elétrica. Anualmente, as concessionárias enviam a base
cadastral com todas as unidades consumidoras beneficiárias para a Aneel fazer o
cruzamento de dados. Famílias não localizadas na base de dados do Ministério do
Desenvolvimento Social ou com data da última atualização cadastral superior a
dois anos perdem o benefício.
Os descontos podem chegar até 65%
na conta de energia para famílias de Baixa Renda. Quem ainda não conta com a
Tarifa Social de Energia Elétrica pode solicitar o benefício a qualquer
momento.
CADASTRO
Caso perca o benefício, a pessoa
pode atualizar os dados no CadÚnico e fazer uma nova solicitação do
cadastro Baixa Renda/Tarifa Social à Enel.
Os interessados no benefício da
Tarifa Social de Energia Elétrica podem solicitar a qualquer momento pelas
mídias sociais da companhia (Facebook e Twitter) ou no site.
É possível ainda fazer o pedido enviando um “Olá” para o número de WhatsApp (21) 99601-9608; pelo Call Center 0800 285 0196 ou nas lojas de atendimento em todo o Estado.
O solicitante deve informar nome completo, CPF e documento de identificação
oficial com foto. Também é necessário dar o código da unidade consumidora
beneficiada e o Número de Identificação Social (NIS) ou, no
caso de recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o Número do
Benefício (NB).
QUEM TEM DIREITO?
- Famílias inscritas no CadÚnico com renda familiar
mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo;
- Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de
até três salários mínimos e que tenham na residência portador de doença
crônica, cujo tratamento necessite do uso contínuo de equipamentos vitais
que dependam de energia elétrica (Cliente Vital);
- Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada
(BPC) – idosos ou pessoas com deficiência que tenham renda familiar de até
1/4 do salário mínimo por pessoa.
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