Decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz
Fux. Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF. |
O presidente do Supremo Tribunal
Federal (STF), ministro Luiz Fux, prorrogou por 25 dias o prazo previsto na Lei
14.172/2021 para que a União transfira para os estados e o Distrito Federal R$
3,5 bilhões para garantir o acesso à internet, para fins educacionais, a
professores e alunos da rede de educação básica pública.
A constitucionalidade da lei está
sendo questionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, na Ação Direta
de Inconstitucionalidade (ADI) 6926.
Entre os argumentos apresentados,
o presidente da República alega que a lei foi aprovada sem respeitar o devido
processo legislativo, as condicionantes fiscais para a aprovação de ações
governamentais durante a pandemia e o teto de gastos estabelecido pela Emenda
Constitucional 95/2016.
A ação foi ajuizada com pedido de
liminar visando suspender a eficácia da norma até o final julgamento do
processo ou, subsidiariamente, até que se implementem as condições
orçamentárias adequadas à execução da despesa prevista.
A lei deu prazo até o dia 10/07,
30 dias após a sua publicação, para que a União fizesse o repasse dos recursos,
em parcela única, aos estados e ao Distrito Federal. Segundo Bolsonaro, o
cumprimento da obrigação dentro desse prazo traria grave repercussão
orçamentária, com prejuízo direto a outras ações governamentais em curso para o
enfrentamento da pandemia de Covid-19.
Plantão judicial
Na decisão, o ministro Fux
destacou que a análise dos autos revela uma série de questões constitucionais
complexas, que serão oportunamente objeto de análise pelo relator da ADI 6926,
ministro Dias Toffoli, juiz natural da causa.
No entanto, no plantão
judiciário, o presidente da Corte verificou a necessidade de estender o prazo
previsto pela Lei 14.172 (artigo 2º, parágrafo 2º) para evitar a perda do
direito alegado pelo chefe do Executivo federal e com intuito de permitir à
União a continuidade das providências constitucionais e legais necessárias para
o adimplemento da obrigação veiculada na norma.
(Fonte: site do STF)
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