O MPCE constatou que o ex-gestor
não realizou licitação prévia nem formalizou procedimento de inexigibilidade
para aquisição de combustível. |
A 2ª Vara Cível da Comarca de
Tauá acatou Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Estado do Ceará
(MPCE) e condenou o ex-prefeito de Arneiroz José Ney Leal Petrola por ato de
improbidade administrativa. O MPCE constatou que o ex-gestor não realizou
licitação prévia nem formalizou procedimento de inexigibilidade para aquisição
de combustível. A irregularidade se refere ao exercício financeiro de 2006 e,
para o pagamento de combustíveis, foi gasto R$ 183.846,42, correspondente em
valores atuais a aproximadamente R$ 430.000,00.
A ACP foi ajuizada pela
Promotoria de Justiça Vinculada de Arneiroz. Em alegações finais, através da 3ª
Promotoria de Justiça de Tauá, o Ministério Público requereu a condenação do
ex-prefeito por ato de improbidade tipificado no artigo 10, VIII, e no artigo
11, I, todos da Lei nº 8429/92. Na sentença, o Juízo determinou a suspensão dos
direitos políticos do ex-gestor por cinco anos; bem como a proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
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