Ceará Acontece: Justiça condena radialista a indenizar servidor público em R$ 6 mil por danos morais

quinta-feira, 22 de julho de 2021

Justiça condena radialista a indenizar servidor público em R$ 6 mil por danos morais

 

Emissora e radialista são condenados por danos morais a servidor público

Justiça do Estado do Ceará ordena que o Sistema Maior de Radiofusão Ltda (Rádio Liberdade FM) e radialista Miqueia Santos paguem R$ 6.000,00 (seis mil reais) a título de dano moral.


O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, julgou procedente ação de indenização por danos morais para condenar o Sistema Maior de Radiofusão Ltda (Rádio Liberdade FM) e o radialista MiqueiaSantos ao pagamento de R$ 6 mil, em benefício do servidor público municipal de Martinópole Ulysses Fontenele.

 

Ele foi caluniado publicamente em programa radiofônico sendo chamando de "corrupto".

 

Para a Desembargadora Vera Lúcia Correia Lima, o pedido de indenização, está fundado na alegação de que o radialista teria extrapolado no exercício do direito de manifestação do pensamento, delineando abusos e excessos vedados pelo ordenamento jurídico. 

 

"Analisando o conteúdo das falas veiculadas pelo Autor/Apelante, verifica-se que, de fato, os limites do direito de livre manifestação do pensamento foi extrapolado, pois houve violação de valores que a própria norma visa proteger e efetivar. Extrai-se do teor do discurso do radialista que o raciocínio utilizado não é apenas informativo, por induzir o ouvinte a uma imagem depreciativa do Autor, principalmente quando diz que o mesmo, que trabalhava no fórum municipal, tinha informações privilegiadas, associando este fato à ilação de que 'quem presta serviço em fórum deve ser imparcial e ético'. -É possível concluir que o conteúdo da locução não se ateve ao mero exercício regular do direito de crítica e informação, sendo abusivo, devendo, pois, ser reprimido”, anotou a Desembargadora Relatora Vera Lúcia Correia Lima.

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Confira:




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