Emissora e radialista são
condenados por danos morais a servidor público |
Justiça do Estado do Ceará ordena
que o Sistema Maior de Radiofusão Ltda (Rádio Liberdade FM) e radialista
Miqueia Santos paguem R$ 6.000,00 (seis mil reais) a título de dano moral.
O Tribunal de Justiça do Estado
do Ceará, julgou procedente ação de indenização por danos morais para condenar o
Sistema Maior de Radiofusão Ltda (Rádio Liberdade FM) e o radialista MiqueiaSantos ao pagamento de R$ 6 mil, em benefício do servidor público municipal de
Martinópole Ulysses Fontenele.
Ele foi caluniado publicamente em
programa radiofônico sendo chamando de "corrupto".
Para a Desembargadora Vera Lúcia
Correia Lima, o pedido de indenização, está fundado na
alegação de que o radialista teria extrapolado no exercício do direito de
manifestação do pensamento, delineando abusos e excessos vedados pelo
ordenamento jurídico.
"Analisando o conteúdo das falas veiculadas pelo Autor/Apelante, verifica-se que, de fato, os limites do direito de livre manifestação do pensamento foi extrapolado, pois houve violação de valores que a própria norma visa proteger e efetivar. Extrai-se do teor do discurso do radialista que o raciocínio
utilizado não é apenas informativo, por induzir o ouvinte a uma imagem
depreciativa do Autor, principalmente quando diz que o mesmo, que trabalhava no
fórum municipal, tinha informações privilegiadas, associando este fato à ilação
de que 'quem presta serviço em fórum deve ser imparcial e ético'. -É possível
concluir que o conteúdo da locução não se ateve ao mero exercício regular do
direito de crítica e informação, sendo abusivo, devendo, pois, ser reprimido”,
anotou a Desembargadora Relatora Vera Lúcia Correia Lima.
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Confira:
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