Pedido de liminar para retirada
de materiais de campanha de James Bel também foi negado |
O Juiz Eleitoral da 25ª Zona Eleitoral,
Hugo Gutparakis de Miranda, negou pedido de tutela de urgência para retirada de
materiais de campanha de James Bel das redes sociais.
A Coligação “A Esperança do Povo
É A Nossa Força – PL/REDE/PDT”, propôs representação contra James Martins
Pereira Barros, Francisco Ediberto de Souza e Filipe Felix Sousa, alegando que os
mesmos não teriam dado ampla publicidade à substituição do postulante ao cargo
de Chefe do Executivo municipal, permanecendo a divulgar material de campanha e
veiculação em emissora de rádio como se James Martins ainda fosse candidato.
Ao decidir o pedido, o magistrado
explicou que a proposição apresentada por Francisco Newton Rocha Frota, advogado
da Coligação representante, não se sustenta, haja vista que, no dia 25 de julho
de 2021, James Martins Pereira Barros apresentou a Justiça Eleitoral carta de
renúncia à sua candidatura ao cargo de Prefeito nas Eleições suplementares a se
realizarem em 1º de agosto. No mesmo dia, fora autuado, junto ao Sistema
Processo Judicial Eletrônico – PJe, o requerimento de registro de candidatura
de seu substituto, o Sr. Francisco Ediberto de Souza (autos nº
0600105-41.2021.6.06.0025). Registro que tanto a renúncia como o pedido de
substituição ocorreram na data limite prevista no Art. 13, § 1º da Resolução
TRE/CE 810/2021.
“Em acesso ao perfil de James Martins Pereira
Barros na rede social Instagram (@jamesbel_oficial), foi possível verificar
que, no próprio dia 25 de julho de 2021, fora publicada postagem divulgando a
candidatura de Francisco Ediberto de Souza, com os dizeres: “Família 11, Agora é Betão” e “Betão 11, Filipão é o
Vice”. A circunstância parece não deixar dúvidas de que houve
efetiva promoção da candidatura do substituto indicado, esvaziando novamente a
tese esposada pela representante em sua petição inicial”, diz trecho da decisão
que julgou improcedente o pedido.
Quanto ao pedido de retirada das
postagens nas redes sociais, o juiz esclareceu: “A análise sobre o fato de
constar no perfil @jamesbel_oficial a descrição “Prefeito eleito de
Martinopole”, conquanto não esteja a representar a realidade atual da política
do município, entende-se não consubstanciar tal informação uma irregularidade
apta a induzir o eleitorado local a erro, vez que se trata de cidade pequena e,
diga-se, bastante engajada na disputa política, como evidencia a conhecida
polarização entre os apoiadores da situação e os da oposição.”
“Não se vislumbram
irregularidades no perfil da rede social Instagram, ora indicado, a justificar
ordem de remoção de conteúdos. De se lembrar que a atuação da Justiça Eleitoral
em relação a postagens realizadas na internet deve ser pontual, incidindo a
regra do Art. 38, caput e parágrafo primeiro, da Resolução TSE 23.610/2019”,
ressalta o magistrado.
Clique aqui para ler a decisão
EM TEMPO: Muitos comentam na pequena Martinópole que a mesma
coligação que pediu a retirada das postagens do James Bel das redes sociais,
também pediu a impugnação da candidatura de Betão Souza por usar o nome “Betão do James Bel” na Urna eletrônica.
A coisa está séria para os candidatos da oposição.
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