Ceará Acontece: Justiça nega pedido para retirar material de campanha de James Bel

quarta-feira, 28 de julho de 2021

Justiça nega pedido para retirar material de campanha de James Bel

 

Pedido de liminar para retirada de materiais de campanha de James Bel também foi negado


O Juiz Eleitoral da 25ª Zona Eleitoral, Hugo Gutparakis de Miranda, negou pedido de tutela de urgência para retirada de materiais de campanha de James Bel das redes sociais.

 

A Coligação “A Esperança do Povo É A Nossa Força – PL/REDE/PDT”, propôs representação contra James Martins Pereira Barros, Francisco Ediberto de Souza e Filipe Felix Sousa, alegando que os mesmos não teriam dado ampla publicidade à substituição do postulante ao cargo de Chefe do Executivo municipal, permanecendo a divulgar material de campanha e veiculação em emissora de rádio como se James Martins ainda fosse candidato.

 

Ao decidir o pedido, o magistrado explicou que a proposição apresentada por Francisco Newton Rocha Frota, advogado da Coligação representante, não se sustenta, haja vista que, no dia 25 de julho de 2021, James Martins Pereira Barros apresentou a Justiça Eleitoral carta de renúncia à sua candidatura ao cargo de Prefeito nas Eleições suplementares a se realizarem em 1º de agosto. No mesmo dia, fora autuado, junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, o requerimento de registro de candidatura de seu substituto, o Sr. Francisco Ediberto de Souza (autos nº 0600105-41.2021.6.06.0025). Registro que tanto a renúncia como o pedido de substituição ocorreram na data limite prevista no Art. 13, § 1º da Resolução TRE/CE 810/2021.

 

 “Em acesso ao perfil de James Martins Pereira Barros na rede social Instagram (@jamesbel_oficial), foi possível verificar que, no próprio dia 25 de julho de 2021, fora publicada postagem divulgando a candidatura de Francisco Ediberto de Souza, com os dizeres: “Família 11, Agora é Betão” e “Betão 11, Filipão é o Vice”. A circunstância parece não deixar dúvidas de que houve efetiva promoção da candidatura do substituto indicado, esvaziando novamente a tese esposada pela representante em sua petição inicial”, diz trecho da decisão que julgou improcedente o pedido.

 

Quanto ao pedido de retirada das postagens nas redes sociais, o juiz esclareceu: “A análise sobre o fato de constar no perfil @jamesbel_oficial a descrição “Prefeito eleito de Martinopole”, conquanto não esteja a representar a realidade atual da política do município, entende-se não consubstanciar tal informação uma irregularidade apta a induzir o eleitorado local a erro, vez que se trata de cidade pequena e, diga-se, bastante engajada na disputa política, como evidencia a conhecida polarização entre os apoiadores da situação e os da oposição.”

 

“Não se vislumbram irregularidades no perfil da rede social Instagram, ora indicado, a justificar ordem de remoção de conteúdos. De se lembrar que a atuação da Justiça Eleitoral em relação a postagens realizadas na internet deve ser pontual, incidindo a regra do Art. 38, caput e parágrafo primeiro, da Resolução TSE 23.610/2019”, ressalta o magistrado.

Clique aqui para ler a  decisão


EM TEMPO: Muitos comentam na pequena Martinópole que a mesma coligação que pediu a retirada das postagens do James Bel das redes sociais, também pediu a impugnação da candidatura de Betão Souza por usar o nome “Betão do James Bel” na Urna eletrônica. A coisa está séria para os candidatos da oposição.

 


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