Ao iniciar a votação, após três
votos favoráveis a manutenção da decisão anterior, a desembargadora Kamile
Castro pediu vista da matéria e foi aceita pelo presidente da Corte, Inácio
Cortez. |
O Tribunal Regional Eleitoral do
Ceará (TRE), iniciou o julgamento do embargo de declaração da defesa do
vereador Diego Rocha Diogo (PDT) de Nova Russas, na manhã desta quarta-feira
(07/07), que teve o mandato de vereador cassado por fraude à cota de gênero. O
julgamento foi interrompido por pedido de vista concedido pelo presidente da
Corte desembargador Inácio Cortez.
O relator desembargador George
Marmesltein em seu voto ao embago de declaração da defesa do vereador Diego
Diogo, manteve o seu voto inicial reconhecendo a fraude à cota de gênero,
destacando que a correção na data do pagamento das notas fiscais, não alterava
seu voto inicial proferido anteriormente. O desembargador explicou ainda que o
caso do vereador de Nova Russas, embora semelhante aos casos de Ipueiras e
Solonópole, divergem em vários pontos, dentre eles, o desempenho de
candidaturas femininas no resultado final das eleições. O relator votou pela
manutenção da decisão do pleno do TRE-CE que cassou o mandato do vereador por
7×0.
Ao iniciar a votação, após três
votos favoráveis a manutenção da decisão anterior, a desembargadora Kamile
Castro pediu vista da matéria e foi aceita pelo presidente da Corte, Inácio
Cortez.
Diego Diogo continua cassado, mas permanece no cargo até o julgamento do embargo de declaração seja julgado novamente.
A ação de fraude a cota de gênero
do PDT de Nova Russas é de autoria do ex-vereador de Nova Russas, José Roberto
Alves da Costa que pediu a cassação do vereador Diego Rocha Diogo e demais
candidatos da chapa proporcional do PDT que concorreram às eleições municipais
em 2020 em Nova Russas, alegando que três candidaturas femininas foram
fictícias.
De acordo com a Ação de Investigação Judicial Eleitoral
(AIJE), Cynthia Lopes Chaves Rosa, Lina Vanessa Diogo Nunes e Tamyres Rocha
Diogo não realizaram campanha, pois teriam tirado 12, 9 e 5 votos
respectivamente no último pleito eleitoral. Elas não fizeram postagens como
candidatas em suas redes sociais, não teriam feito propaganda no rádio e
tiveram baixo valor de despesas em suas prestações de contas, portanto,
caracterizando assim fraude à cota de gênero.
No parecer da Procuradora
Regional Eleitoral, Lívia Maria de Sousa, ela esclarece que as provas elencadas
pelo recorrente, bem como pelo promotor eleitoral, através de Procedimento
Preparatório Eleitoral – PPE, são suficientes para demonstrar a realização de
fraude pela agremiação partidária, no sentido de que as candidatas em nenhum
momento participaram, de maneira efetiva, da campanha eleitoral de 2020, vindo
a constarem da lista de candidaturas femininas do PDT apenas com a finalidade
de superar um obstáculo legal ao deferimento do DRAP do partido.
A Procuradoria Eleitoral pediu
que fossem cassados os registros dos representados, bem como
cassado o diploma do vereador
Diego Rocha Diogo, o único eleito do partido, além da inelegibilidade dele e
das envolvidas com a fraude à cota de gênero por 8 anos.
Durante o primeiro julgamento no
TRE-CE o então advogado do PDT, Francisco Carlos contestou as argumentações do
recorrente contra os candidatos do PDT, destacando que as candidatas
participaram das convenções, inauguração de comitê, produziram material de
campanha e que ao final da campanha, decepcionadas com o resultado apagaram
suas postagens das redes sociais. A defesa também alegou que testemunhas
durante o processo confirmaram o voto nas candidatas e fizeram campanha no
corpo a corpo junto com eleitores conforme ficou provado nas audiências e pediu
o desprovimento do recurso.
O relator desembargador George
Marmesltein destacou na ocasião que dos mais de 1300 votos dos PDT apenas 26
foram de mulheres, ele assegurou em seu voto que Tamyres impulsionou a
candidatura do irmão, curtiu todas as postagens e teve apenas três publicações
de cunho político, já Cynthia fez uma única alusão a candidatura em suas redes
sociais além de curtidas. Lina Diogo fez comentários e curtidas, mas não em
relação a sua própria candidatura. O relator disse ainda que por mais que as
postagens tivessem sido apagadas após a campanha, hoje é possível recuperar
todos esse dados, assim, ressaltou que as provas eram robustas e votou para
reformar a votação em primeiro grau.
Naquele primeiro julgamento, o
Tribunal Regional Eleitoral decidiu por unanimidade reconhecer o recurso e
reformar a decisão de primeiro grau decidindo pela cassação e pela
inelegibilidade do vereador Diego Rocha por 8 anos e das três candidatas
Cynthia Lopes Chaves Rosa, Lina Vanessa Diogo Nunes e Tamyres Rocha Diogo por
participação e por anuência a prática ilícita nas eleições de 2020.
EM TEMPO
O vereador Diego Diogo ganha
tempo e continua no cargo de vereador até que seja votado o embargo de
declaração pelo pleno do TRE-CE.
(Noticias do Ceará)
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