A medida tem o objetivo de garantir a ordem pública, a tranquilidade no dia do pleito e a segurança de eleitores(as) e colaboradores(as) envolvidos(as) |
Juízes eleitorais de Martinópole,
Missão Velha e Pedra Branca assinaram portarias para disciplinar a venda de
bebidas alcoólicas nos respectivos municípios no dia da eleição suplementar, no
próximo domingo (1). A medida tem o objetivo de garantir a ordem pública, a
tranquilidade no dia do pleito e a segurança de eleitores(as) e
colaboradores(as) envolvidos(as).
Martinópole (25ª ZE)
O juiz eleitoral Hugo Gutparakis
de Miranda, por meio da Portaria nº 11/2021 da 25ª ZE, proibiu a venda e o
consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, estabelecimentos
congêneres e demais locais abertos ao público, independentemente de edição por
parte da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará de
ato nesse mesmo sentido no município de Martinópole, no horário compreendido
entre 0h e 17h do dia 1º de agosto de 2021, dia da eleição.
Missão Velha (16ª ZE)
O juiz Djalma Sobreira Dantas
Júnior, por meio da Portaria nº 6/2021, proibiu a venda e o consumo de bebidas
alcoólicas em bares, restaurantes, estabelecimentos congêneres e demais locais
abertos ao público, no município de Missão Velha, a partir das 18h do dia 31 de
julho de 2021 até as 17h do dia 1º de agosto.
Pedra Branca (59ª ZE)
Por meio da Portaria nº 6/2021, o juiz eleitoral Adriano
Ribeiro Furtado Barbosa proibiu a venda e o consumo de bebidas alcoólicas, no
horário compreendido entre 0h e 18h do dia 1º de agosto, em bares,
restaurantes, churrascarias, clubes, mercearias, mercados, lanchonetes,
trailers, pizzarias e demais estabelecimentos abertos ao publico do município
de Pedra Branca.
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