A previsão de uma campanha
eleitoral ácida em 2022, inclusive com atuação de milícias digitais
organizadas, levou os integrantes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a
considerar um endurecimento da análise do que configura propaganda antecipada
negativa, conduta vedada pela Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).
O tema está sendo discutido em
recurso ajuizado por duas pessoas condenadas pelo Tribunal Regional Eleitoral
da Paraíba (TRE-PB) ao pagamento de R$ 5 mil de multa por terem publicado em
redes sociais a foto de Raimundo Farias, vereador do município de Queimadas –
PB, sobreposta à imagem de um rato. A postagem estava acompanhada de legenda
com críticas ao político.
Naquele momento antes de iniciada
campanha eleitoral, Raimundo Farias cumpria seu 5º mandato como vereador e era
pré-candidato mais uma vez — em novembro de 2020, acabou eleito para mais um
quatriênio na Câmara Municipal.
Segundo a jurisprudência do TSE,
para a configuração da propaganda é necessário pedido explícito de votos — ou
de não-votos, como no caso. É preciso definir se, ao comparar o pré-candidato a
um rato, o eleitor feriu a lei ou meramente exerceu a liberdade de expressão.
O inciso V do artigo 36-A da Lei
das Eleições expressamente diz que não é propaganda antecipada a divulgação de
posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais.
Relator, o ministro Sergio Banhos
entendeu que não houve pedido expresso de voto. Abriu a divergência o ministro
Alexandre de Moraes, para quem o TSE não deve ser tão literal ao analisar essa
premissa. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Luis
Felipe Salomão.
Recado inconveniente
Para o ministro Alexandre de
Moraes, o TSE precisa ter a compreensão de como se pede voto nas redes sociais.
A postagem expressamente qualifica o vereador como candidato, na legenda. E a
imagem do rato é evidentemente negativa. Juntando essas duas coisas,
caracteriza-se a propaganda negativa, que pode ser considerado pedido
antecipado para que não se vote no ofendido.
“Se formos exigir toda vez que se
diga ‘não vote’ ou ‘vote’ [para condenar], não vamos conseguir manter nenhuma
condenação. A liberdade de expressão foi exercida nesse caso com absolutamente
tranquilidade. Comparou o candidato a um rato, disse que é uma vergonha, que o
não representa. Deve ser punido”, afirmou.
“Se não dermos essa punição,
estaremos abrindo a possibilidade de que simplesmente as milícias digitais, que
durante últimos meses voltaram para o submundo onde se escondem e agora de
voltam a querer intimidar e atacar a todos, [possam agir livremente]. Vamos
estar dando um claro recado: é só não dizer ‘não vote’; de resto, pode fazer o
que quiser“, criticou.
O ministro Alexandre de Moraes,
inclusive, será o presidente do TSE e comandará as eleições de 2022, a qual já
prevê que serão “extremamente ácidas”.
Mera crítica
Já para o ministro Sérgio Banhos,
a associação do pré-candidato a um rato é mera crítica política. Embora ácida,
é assegurada pela Constituição Federal e pela lei eleitoral, agasalhada pelo
direito à livre manifestação do pensamento político. Para ele, sem o pedido
expresso de voto, não há como caracterizar o ilícito.
“Críticas devem ser admitidas no
processo democrático, pois estimulam debate entre eleitores sobre eventuais
características negativas dos integrantes da disputa e seus planos de Governo“,
analisou.
O voto ainda afirma que a crítica
extrapola a esfera eleitoral. Assim, se o candidato preferir, pode buscar
reparação por danos morais na esfera cível da Justiça comum, a mesma que é
competente para julgar, na esfera criminal, possível ocorrência de crime contra
a honra.
Até agora, essa posição foi
acompanhada por dois outros ministros: Luiz Edson Fachin, que destacou que
escrutínio público e críticas são o contraponto a quem escolhe carreira
pública, e Carlos Horbach, que nas últimas eleições atuou como juiz auxiliar da
propaganda eleitoral.
Fonte: ConJur
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