Conforme as investigações vereadores não informaram bens por ocasião da apresentação de seus registros de candidaturas, principalmente veículos. |
De acordo com denúncia recebida
Ministério Público Eleitoral, os respectivos vereadores que concorreram à
reeleição no pleito de 2020 não informaram bens por ocasião da apresentação de
seus registros de candidaturas, principalmente veículos.
No despacho em que pede a
abertura de inquérito por parte da Polícia Federal, o Promotor Victor Borges
afirma que realizou busca no Sistema do Detran/CE e constatou que alguns dos
mencionados parlamentares possuem veículos automotores registrados em seus
nomes, porém, os mesmos não constam nas declarações de bens apresentadas à
Justiça Eleitoral.
A conduta imputada aos
vereadores, segundo o MP, pode caracterizar crime eleitoral. A pena pode
resultar em reclusão de até cinco anos. Se quem cometer o crime for funcionário
público e comete o crime prevalecendo-se do cargo ou se a falsificação ou
alteração é de assentamentos de registro civil, a pena é agravada.
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