O lucro é pago a trabalhadores que tinham saldo positivo nas contas (ativas ou inativas) do FGTS em 31 de dezembro de 2020. |
Até o dia 31 de agosto, todos que
têm direito a esta remuneração terão recebido o valor em suas contas ativas
e/ou inativas do Fundo de Garantia, informa o banco.
Definido nesta semana pelo
Conselho Curador do FGTS, o montante
total a ser distribuído é de R$ 8,1 bilhões. O trabalhador
receberá um adicional de aproximadamente 1,86% sobre o valor que possuía no
Fundo em 31 de dezembro de 2020.
COMO CONSULTAR O LUCRO
O trabalhador pode conferir se
recebeu o dinheiro verificando o extrato do FGTS.
- Acesse o aplicativo oficial do FGTS (Para baixar
no Android e
no iOS)
- Informe o CPF e senha
- Clique em Meu FGTS
- Clique em Ver Extrato
- Quem recebeu verá a descrição: AC CRED DIST
RESULTADO ANO BASE 12/2020
QUEM TEM DIREITO
O lucro é pago a trabalhadores
que tinham saldo positivo nas contas (ativas ou inativas) do FGTS em 31 de
dezembro de 2020.
QUANTO VOU RECEBER? VEJA
SIMULAÇÕES*
- Com R$ 5.000 na conta: lucro de R$ 90
- Com R$ 10.000 na conta: lucro de R$ 180
- Com R$ 20.000 na conta: lucro de R$ 360
- Com R$ 50.000 na conta: lucro de R$ 900
*Estes valores são aproximados.
QUAL A RENTABILIDADE TOTAL DO
FGTS NO ANO?
A rentabilidade total do Fundo
considera o lucro + a Taxa Referencial (3%). Em 2021, o FGTS renderá ao
todo 4,92%, percentual acima da poupança (2,11%).
A cada mês, os trabalhadores já
recebem a atualização proporcional referente à TR. No extrato, este acréscimo é
indicado como Crédito JAM (Juros e Atualização Monetária). Já
o lucro é pago apenas uma vez ao ano, sempre no mês de agosto, desde 2017.
Confira abaixo simulações sobre a
rentabilidade do FGTS:
- Com R$ 5.000 na conta: lucro + TR = R$ 246
- Com R$ 10.000 na conta: lucro + TR = R$ 492
- Com R$ 20.000 na conta: lucro + TR = R$ 984
- Com R$ 50.000 na conta: lucro + TR = R$ 2.460
PRECISO FAZER ALGUM
PROCEDIMENTO PARA RECEBER O DINHEIRO?
Não. O novo valor será
depositado automaticamente na conta do FGTS.
QUEM PODE SACAR ESTE DINHEIRO?
Assim como o restante do saldo, o
valor do lucro só pode ser sacado nas condições previstas em lei.
SITUAÇÕES QUE PERMITEM O SAQUE
TOTAL DO FGTS:
- Dispensa sem justa causa;
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
- Compra da casa própria;
- Complementar pagamento de imóvel comprado por meio
de consórcio;
- Complementar pagamento de imóvel financiado pelo
SFH (Sistema Financeiro de Habitação);
- Rescisão por término de contrato por prazo
determinado;
- Por fechamento da empresa;
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e
empregado) ou por força maior;
- Rescisão por aposentadoria;
- Em caso de desastres naturais;
- Se um trabalhador avulso, empregado através de uma
entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Trabalhadores com 70 anos ou mais;
- Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
- Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com
câncer;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio
terminal por causa de uma doença grave;
- Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem
trabalhar com carteira assinada;
- Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e
herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque.
FIZ O RESGATE DO SAQUE
EMERGENCIAL OU SAQUE-ANIVERSÁRIO, COMO SERÁ A BASE DE CÁLCULO DO LUCRO?
Caso o trabalhador já tenha
realizado o saque-aniversário ou saque emergencial, a base para o cálculo
da divisão do lucro não será alterada, pois o valor
considerado será o saldo de 2020.
Porém, se tiver feito algum saque
no ano passado, será considerado o valor que estiver na conta no dia 31
de dezembro de 2020.
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