O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará (TRE-CE) julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra James Bel (PP) e Filipe Felix (MDB), candidatos a prefeito e vice nas Eleições de 2020.
O processo foi julgado na sessão
desta sexta-feira (20) após análise do caso.
A ação, movida pelo candidato Júnior
Fontenele, derrotado nas eleições de 2020 e 2021, pedia aplicação de multa e a
inelegibilidade dos acusados por abuso de poder econômico e abuso de poder
politico. À unanimidade, a Corte seguiu o voto do relator, desembargador
Eduardo Scorsafava, e não acatou os acusações de que eles teriam realizado ou
participado de carreata/passeata de campanha politica nas eleições de 2020.
Conforme o relator não houve
comprovação para que a denúncia tivesse fundamento.
“Embora o ato objeto da ação
tenha de fato violado as medidas sanitárias então vigentes quanto a sua
realização entendo que o único evento sem a comprovação do uso excessivo de
medidas de recursos públicos ou privados em prol da candidatura dos
investigados e mais a condenação ao pagamento de multa por propaganda irregular,
não evidencia com segurança e a certeza necessária a suposta prática de abuso
de poder econômico..”, destacou o relator.
O parecer do Juiz Eleitoral da 25ª Zona Eleitoral também considerou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral.
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