O relatório do senador Weverton (PDT-MA) propôs também uma mudança no tempo de prescrição para julgamento desses delitos. |
O plenário do Senado Federal
aprovou, na quarta-feira (29/09), o Projeto de Lei (PL) nº 2.505/2021, que
atualiza a Lei nº 8.429/1992, conhecida como Lei da Improbidade Administrativa.
Na prática, a proposta dificulta a punição de políticos, o que ocorrerá somente
quando ficar comprovado que o agente público agiu de maneira intencional.
A matéria volta à Câmara dos
Deputados para análise, pois o texto-base aprovado recebeu modificações que
precisam ser apreciadas novamente na Casa, antes de seguir para análise da
Presidência da República. Não houve aprovação de destaques.
O relatório do senador Weverton
(PDT-MA) propôs também uma mudança no tempo de prescrição para julgamento
desses delitos. Esse período, anteriormente estipulado em 5 anos a partir do
fim do mandato, ficou estabelecido em 8 anos a contar do fato ocorrido.
Com a nova redação, o Ministério
Público passa a ter exclusividade para determinar ação dessa natureza. O texto
prevê ainda prazo de 180 dias para a duração do inquérito, prorrogável uma vez
por igual período.
Outra mudança na legislação diz
respeito à suspensão dos direitos políticos, que passa de 10 para 14 anos.
A Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ) do Senado aprovou a proposta na manhã desta quarta. A matéria,
apreciada no plenário do Senado nesta tarde, tramitou na Câmara dos Deputados
em junho.
O relator disse que o texto
apresentado “não é 100%, mas é o que deu para evoluir”. “Não chegamos à solução
ideal, mas à real. Nós temos que entender que a Casa tem limitações, estamos no
papel de revisor. Não dá para fazer de qualquer jeito, voltar para a Câmara e
perder todo o trabalho feito aqui. É preciso ajustar para fazer a maior
contenção de danos possível”, explicou Weverton.
Aprovação da lei
A matéria aprovada pela Câmara em
junho deste ano estabelece a aplicação de punição por improbidade apenas aos
agentes públicos que agirem com dolo, ou seja, com intenção de lesar a
administração pública.
Atualmente, a Lei de Improbidade
Administrativa permite a condenação de agentes públicos por omissões ou atos
dolosos e culposos. Ou seja, a punição pode ser aplicada mesmo se a
investigação não conseguir caracterizar que houve má-fé do gestor.
Pelo texto, o agente será punido
se agir com vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, não
bastando a voluntariedade. O mero exercício de função, o desempenho de
competências públicas ou a interpretação da lei sem comprovação de ato doloso
com fim ilícito também afastam a responsabilidade do autor.
Com isso, passam a não ser
passíveis de punição atos de negligência ou incompetência de gestores públicos.
(Metrópoles)
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