Ceará Acontece: Consumidores que se sentirem lesados nas contas de água e luz podem recorrer à Defensoria Pública

quarta-feira, 20 de outubro de 2021

Consumidores que se sentirem lesados nas contas de água e luz podem recorrer à Defensoria Pública

 

Poderá aderir ao parcelamento qualquer cliente com dívida em aberto com a Companhia por mais de 30 dias(foto: Reprodução)

A Defensoria Pública do Ceará pode atuar nas frentes jurídica e administrativa de casos envolvendo serviços essenciais, como energia e água. Segundo a entidade, o Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) e os Juizados Especiais podem ser procurados após a identificação de irregularidades nas cobranças. Apenas entre janeiro e setembro deste ano, o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) recebeu 962 reclamações da população referente aos serviços.

 

“Cerca de 70% das demandas que a gente recebe referentes a estas situações têm como pano de fundo cobranças indevidas, recuperação de energia e problemas com a titularidade das contas”, reflete o defensor público Dani Esdras. Ele atua na 22ª unidade dos Juizados Especiais Cíveis, onde a população pode recorrer ao sentir-se lesada. Ao todo, foram contabilizadas 557 reclamações da população referente à Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) e 405 relacionadas à Companhia Energética do Ceará (Enel).


Respectivamente, as empresas estão em primeiro e segundo lugares no ranking de reclamações do órgão. Dani pondera, contudo, que os altos índices de reclamações sobre Enel e Cagece também estão relacionados à grande base consumidora. Por prestarem serviços essenciais e terem muitos clientes, logo, as reclamações são mais frequentes.

 

Segundo Amélia Rocha, supervisora do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), a maior parte das demandas traz indícios de cobranças indevidas. Dessa forma, o consumidor deve ficar atento caso o aumento supostamente desproporcional esteja relacionado a questão ou se tem a ver com o aumento das tarifas das concessionárias. Ela aconselha analisar o histórico de consumo dos últimos dois anos.

 

“É muito importante observar os kilowatts (nas contas de energia elétrica) e o consumo em metros cúbicos (nas contas de água). Pode haver uma diferença tarifária. Não necessariamente o valor da conta reflete o consumo, mas é a partir do consumo que notamos se há indícios de cobrança indevida”, alerta Amélia Rocha.

 

Para Luciana Cordeiro, supervisora das Defensorias Cíveis, também é comum que a concessionária entenda que o consumidor cometeu alguma irregularidade ou infração. “É muito comum a concessionária ver que o medidor de energia ou de água foi violado. Para a concessionária, o responsável é o titular da conta, que pode receber penalidades. Muitas vezes, o consumidor diz que não mexeu e questiona a multa”, explica.

Serviço

Núcleo de Defesa do Consumidor – Nudecon

Celular: (85) 9 9409-3023

E-mail: nudecon@defensoria.ce.def.br

Juizados Especiais Cíveis

Telefone: (85) 98982-9230 e (85) 9 8975-4449 (ligação e whatsapp) – atendimento das 8 às 12 horas e de 13 às 17 horas

(O POVO)


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