Poderá aderir ao parcelamento
qualquer cliente com dívida em aberto com a Companhia por mais de 30 dias(foto:
Reprodução) |
A Defensoria Pública do Ceará
pode atuar nas frentes jurídica e administrativa de casos envolvendo serviços
essenciais, como energia e água. Segundo a entidade, o Núcleo de Defesa do
Consumidor (Nudecon) e os Juizados Especiais podem ser procurados após a
identificação de irregularidades nas cobranças. Apenas entre janeiro e setembro
deste ano, o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon)
recebeu 962 reclamações da população referente aos serviços.
“Cerca de 70% das demandas que a
gente recebe referentes a estas situações têm como pano de fundo cobranças
indevidas, recuperação de energia e problemas com a titularidade das contas”,
reflete o defensor público Dani Esdras. Ele atua na 22ª unidade dos Juizados
Especiais Cíveis, onde a população pode recorrer ao sentir-se lesada. Ao todo,
foram contabilizadas 557 reclamações da população referente à Companhia de Água
e Esgoto do Ceará (Cagece) e 405 relacionadas à Companhia Energética do Ceará
(Enel).
Respectivamente, as empresas
estão em primeiro e segundo lugares no ranking de reclamações do órgão. Dani
pondera, contudo, que os altos índices de reclamações sobre Enel e Cagece
também estão relacionados à grande base consumidora. Por prestarem serviços
essenciais e terem muitos clientes, logo, as reclamações são mais frequentes.
Segundo Amélia Rocha, supervisora
do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), a maior parte das demandas traz
indícios de cobranças indevidas. Dessa forma, o consumidor deve ficar atento
caso o aumento supostamente desproporcional esteja relacionado a questão ou se
tem a ver com o aumento das tarifas das concessionárias. Ela aconselha analisar
o histórico de consumo dos últimos dois anos.
“É muito importante observar os
kilowatts (nas contas de energia elétrica) e o consumo em metros cúbicos (nas
contas de água). Pode haver uma diferença tarifária. Não necessariamente o valor
da conta reflete o consumo, mas é a partir do consumo que notamos se há
indícios de cobrança indevida”, alerta Amélia Rocha.
Para Luciana Cordeiro,
supervisora das Defensorias Cíveis, também é comum que a concessionária entenda
que o consumidor cometeu alguma irregularidade ou infração. “É muito comum a
concessionária ver que o medidor de energia ou de água foi violado. Para a
concessionária, o responsável é o titular da conta, que pode receber
penalidades. Muitas vezes, o consumidor diz que não mexeu e questiona a multa”,
explica.
Serviço
Núcleo de Defesa do Consumidor
– Nudecon
Celular: (85) 9 9409-3023
E-mail: nudecon@defensoria.ce.def.br
Juizados Especiais Cíveis
Telefone: (85) 98982-9230 e (85)
9 8975-4449 (ligação e whatsapp) – atendimento das 8 às 12 horas e de 13 às 17
horas
(O POVO)
Nenhum comentário:
Postar um comentário