O pedido do MP para condenação de gestores municipais do Município, pela contratação ilegal de profissional que prestou serviços à Prefeitura através da Secretaria Municipal da Saúde por quatro anos. |
Após Ação Civil Pública do
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), ingressada pelo promotor de
Justiça Daniel Ferreira de Lira, titular da Promotoria de Justiça de Nova
Olinda, a Justiça julgou procedente, nesta terça-feira (19/10), o pedido do MP para
condenação de gestores municipais do Município, pela contratação ilegal de
profissional que prestou serviços à Prefeitura através da Secretaria Municipal
da Saúde por quatro anos. O juiz de Direito da Comarca, Herick Bezerra Tavares,
condenou a profissional contratada, o secretário de Saúde e o espólio do
prefeito ao pagamento de multa referente ao dano causado ao erário e
ressarcimento.
Segundo aponta Inquérito Civil
Público, durante o ano de 2015, Renata Correia Teles Sampaio prestou serviços
genéricos para a Prefeitura de Nova Olinda, recebendo, mensalmente, valores
entre R$ 5.000,00 e R$ 5.500,00. Ela havia sido contratada pela administração
municipal também em 2012, 2013 e 2014, durante a gestão do então prefeito
Francisco Ronaldo Sampaio, já falecido. Renata Correia era contratada para
prestar assessoria na área de biomedicina, serviços de assessoria e digitação e
para realização de curso de capacitação junto à Secretaria de Saúde.
Contudo, conforme as
investigações, ela apenas rubricava folhas emitidas pelo Laboratório Central
(Lacen) do Município de Crato, pelo período de uma hora, uma vez por mês e sem
comprovação de atividades exercidas nos anos anteriores a 2015. O prefeito à
época das contratações, Francisco Ronaldo Sampaio, era primo do cônjuge de
Renata Correia, o que indica beneficiamento de relação familiar. Além disso, o
então prefeito utilizava veículos adquiridos e financiados em nome de Raimundo
Sampaio, o cônjuge de Renata. Pedro Neto de Sousa era o secretário de Saúde
durante os quatro anos em que ela manteve vínculo empregatício privilegiado,
dissimulado por licitação fraudulenta e direcionada.
Assim, o Juízo julgou procedentes
os pedidos para condenar Pedro Neto de Sousa e Renata Correia Teles Sampaio
pela prática de ato de improbidade caracterizado pelo dano ao erário,
sentenciando ressarcimento integral do prejuízo ao erário no montante de R$ 44
mil e pagamento de multa civil no valor equivalente a duas vezes a quantia do
dano, R$ 88 mil. O Juízo condenou Pedro Neto a contratar com o Poder Público
por 5 anos e Renata Correia, por 10 anos. Sobre a suspensão dos direitos
políticos, o prazo para ele é de 5 anos e, para ela, de 8 anos.
A Justiça condenou ainda o
espólio de Francisco Ronaldo Sampaio a ressarcir o erário em R$ 44 mil. Os réus
Renata Correia Teles Sampaio, Pedro Neto Sousa e o espólio foram condenados ao
pagamento de dano moral coletivo de R$ 20 mil, cada, em favor do Município de
Nova Olinda.
(Assessoria de Imprensa- Ministério Público do Estado do
Ceará)
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