A presidenta do Tribunal Superior
do Trabalho (TST), Maria Cristina Peduzzi, afirmou no UOL Entrevista que
trabalhadores e trabalhadoras que se recusarem a tomar a vacina contra a
Covid-19 podem ser demitidos, inclusive com justa causa.
A ministra arguentou que não se
imunizar mesmo tendo a vacina pode comprometer o bem-estar coletivo, que é mais
importante do que o direito individual de escolher tomar ou não a vacina.
"O direito da coletividade
se sobrepõe ao direito individual e se um empregado se recusa à vacinação, ele
vai comprometer o meio ambiente de trabalho que necessariamente deve ser
promovido, por meio do empregador, da forma mais saudável possível, por isso
que há uma justificativa que tem embasado decisões nesse sentido", disse a
presidente do TST.
A ministra fez uma ressalva. A
empresa não pode demitir o trabalhador que não se vacinou por algum problema de
saúde. Nesses casos, a empresa não deve demitir e sim permitir o trabalho
remoto, disse.
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