Os dados são necessários para o cálculo do valor aluno ano total (VAAT) |
Municípios tem até 29 de novembro
como novo prazo para enviem dados contábeis, orçamentários e fiscais de 2020. A
informação veio após publicação da Portaria 1.143/2021, no Diário Oficial da
União (DOU) desta quarta-feira, 17 de novembro.
Os dados são necessários para o
cálculo do valor aluno ano total (VAAT) e, consequentemente, para a
distribuição da complementação-VAAT da União ao Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb) no exercício de 2022.
Os gestores devem enviar os dados
o quanto antes, para evitar penalidades e para que a distribuição dos recursos
seja mais equitativa, alcançando maior número de Municípios.
Histórico
A MP 1.074/2021 alterou a Lei 14.113/2020, de regulamentação do Fundeb. De
acordo com a MP, a nova data para envio dessas informações seria definida e
divulgada por regulamento da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), do
Ministério da Economia. Agora, a pasta definiu o novo prazo - de 29 de novembro
- por meio da Portaria 1.143/2021.
Com Informações. Agência CNM de
Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário