Multas e taxas
do Detran estão entre as dívidas públicas incluídas no programa de
refinanciamento do governo do Ceará. — Foto: Eu Parcelei/Divulgação |
O novo
programa que prevê o perdão das multas e taxas do Detran no Ceará foi
sancionado nesta terça-feira (23) pelo governador Camilo Santana (PT). A lei
também inclui o parcelamento de débitos do IPVA, ICMS e Imposto de Transmissão
Causa Mortis e Doação (ITCD). Mais de 500 mil pessoas devem ser beneficiadas no
estado.
"O período de inscrição do novo Refis será entre 1º e 30 de dezembro. Essa é mais uma ação do Governo do Estado para reduzir os efeitos da pandemia aos cearenses e, com isso, estimular o setor produtivo e a geração de mais empregos", disse o governador durante uma transmissão ao vivo nas redes sociais.
A lei entra em vigor a partir desta quarta-feira (24), com inscrições sendo realizadas exclusivamente pela internet por meio do site da Secretaria da Fazenda do Estado no período de 1º a 30 de dezembro.
Um dos requisitos para adesão ao programa pelos contribuintes é desistir de ações judiciais e processos administrativos que envolvam os débitos incluídos no Refis.
Confira as
condições de cada débito
ICMS
O programa
contempla dívidas do antigo Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM) e do
ICMS com fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2021. Abrange também os
débitos parcelados, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados.
A dívida
poderá ser paga da seguinte forma:
Débitos
compostos de imposto e multa
À vista ou em
até três parcelas – com redução de 100% da multa e dos juros de mora;
A partir de
quatro até 36 parcelas – com redução de 95% da multa e dos juros;
De 37 a 60
parcelas – com redução de 90% da multa e dos juros.
Débitos compostos
apenas de multa
À vista ou em
até três parcelas – com redução de 90% da multa e dos juros de mora;
A partir de
quatro até 36 parcelas – com redução de 80% da multa e dos juros de mora;
De 37 a 60
parcelas – com redução de 70% da multa e dos juros de mora.
IPVA
A iniciativa
estabelece ainda a dispensa parcial de multas e juros de débitos de IPVA com
fatos geradores até 30 de dezembro de 2020. A dívida poderá ser paga:
À vista ou em
até três parcelas - com redução de 60% da multa e dos juros de mora;
A partir de
quatro até seis parcelas - com redução de 40% da multa e dos juros de mora.
Pelo texto,
serão perdoados os débitos de IPVA com valor principal de até R$ 200, incluindo
multas e juros, que tenham sido adquiridos no prazo limite de 30 de dezembro de
2020. “Tal medida deve abranger 630 mil veículos deste Estado, favorecendo em
torno de 545 mil proprietários de veículos automotores, especialmente os de
menor valor”, afirma Camilo Santana.
Para os parcelamentos relativos a esses três impostos valerem, é necessário que o contribuinte pague a primeira parcela até o dia 30 de dezembro de 2021. Já as demais cotas deverão ser pagas até o último dia útil dos meses seguintes.
Multas e taxas do Detran
A proposta
prevê ainda o perdão das multas e taxas (licenciamento, estadia e reboque de
veículo) lavradas pelo Detran até 30 de dezembro de 2020, no valor máximo de
1.000 Ufirces (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará, o equivalente a
R$ 4.680,00). Para ter a dívida perdoada, o proprietário do veículo, pessoa
física ou jurídica, precisa pagar 20% do valor apurado até o dia 30 de dezembro
de 2020, ficando os demais 80% dispensados. O pagamento poderá ser feito à
vista no site do Detran ou parcelado na sede do órgão em Fortaleza e
respectivas unidades regionais.
Pelo texto,
também serão dados como quitados os débitos relativos a motocicletas de até 150
cilindradas cujo valor de venda não ultrapasse R$ 5 mil, tomando como base a
tabela do IPVA 2021 da Sefaz. O benefício compreende as motos que tenham sido
apreendidas ou removidas aos depósitos do Detran.
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