Ceará Acontece: Com atraso, União repassa última parcela no Pnae; CNM orienta gestores para reprogramação de saldos na educação

quarta-feira, 8 de dezembro de 2021

Com atraso, União repassa última parcela no Pnae; CNM orienta gestores para reprogramação de saldos na educação

 

Essa parcela deveria ter sido creditada na primeira semana de novembro.- Foro: reprodução

Com atraso, somente na sexta-feira, 3 de dezembro, foi depositada a 10ª e última parcela do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) para os Municípios que não estão inadimplentes com o programa. Essa parcela deveria ter sido creditada na primeira semana de novembro.


Pnate


Para o Município não sofrer dedução nos repasses do Pnae e do Programa Nacional de Transporte do Escolar (Pnate) em 2022, é importante que a gestão local fique atenta às regras dos programas. Os saldos existentes nas contas dos programas em 31 de dezembro de 2021 deverão ser reprogramados para o próximo exercício, considerando que:

· a reprogramação fica limitada em até 30% dos valores repassados ao longo do ano; e
· o total de recursos disponíveis no exercício é o somatório dos valores repassados no ano, de eventuais saldos reprogramados de exercícios anteriores e de rendimentos de aplicações.

Na hipótese de o saldo reprogramado ultrapassar 30% do total de recursos disponíveis no ano, os valores serão deduzidos das parcelas do exercício subsequente.

 

PDDE


Novas regras foram aprovadas recentemente para o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), conforme divulgado pela CNM (http://www.li.cnm.org.br/r/YwOp7J). Em relação aos saldos, a escola conta com duas opções:

· Repactuação: só pode ser feita com saldos disponíveis nas contas das Ações Integradas do PDDE e para apoio ao retorno presencial das atividades de ensino e aprendizagem. Neste caso, será necessário modificar o plano e a finalidade das ações integradas.
· Reprogramação: diferentemente do Pnae e do Pnate, a reprogramação de saldo do PDDE básico e das Ações Integradas pode ser feita sem limites de percentual, desde que se mantenha a finalidade do programa (sem alterar o plano de ação).


Outra informação importante para as gestões municipais é que o prazo para que as Unidades Executoras (Uex) informem no sistema PDDEWeb o percentual de custeio e de capital que desejam para o ano seguinte acaba em 31 de dezembro. Caso essa opção não seja feita, permanece o percentual de 80% e 20%, respectivamente.

Obras inacabadas.


Municípios com obras inacabadas podem solicitar a repactuação dos termos de compromisso com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) até 30 de dezembro de 2021, conforme também noticiado pela CNM. As orientações estão no Guia para repactuação das obras inacabadas.


· Consulte as liberações dos repasses dos programas federais: https://www.fnde.gov.br/pls/simad/internet_fnde.liberacoes_01_pc
· Consulte os saldos do PDDE e Ações Integradas do PDDE clicando aqui.

Agência CNM de Notícias)



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