Essa parcela deveria ter sido
creditada na primeira semana de novembro.- Foro: reprodução |
Com atraso, somente na sexta-feira, 3 de dezembro, foi depositada a 10ª e última parcela do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) para os Municípios que não estão inadimplentes com o programa. Essa parcela deveria ter sido creditada na primeira semana de novembro.
Pnate
Para o Município não sofrer dedução nos repasses do Pnae e do Programa
Nacional de Transporte do Escolar (Pnate) em 2022, é importante que a gestão
local fique atenta às regras dos programas. Os saldos existentes nas contas dos
programas em 31 de dezembro de 2021 deverão ser reprogramados para o próximo
exercício, considerando que:
· a reprogramação fica limitada
em até 30% dos valores repassados ao longo do ano; e
· o total de recursos disponíveis no exercício é o somatório dos valores
repassados no ano, de eventuais saldos reprogramados de exercícios anteriores e
de rendimentos de aplicações.
Na hipótese de o saldo reprogramado ultrapassar 30% do total de
recursos disponíveis no ano, os valores serão deduzidos das parcelas do
exercício subsequente.
PDDE
Novas regras foram aprovadas recentemente para o Programa Dinheiro Direto na
Escola (PDDE), conforme divulgado pela CNM (http://www.li.cnm.org.br/r/YwOp7J).
Em relação aos saldos, a escola conta com duas opções:
· Repactuação: só pode ser feita
com saldos disponíveis nas contas das Ações Integradas do PDDE e para apoio ao
retorno presencial das atividades de ensino e aprendizagem. Neste caso, será
necessário modificar o plano e a finalidade das ações integradas.
· Reprogramação: diferentemente do Pnae e do Pnate, a reprogramação de saldo do
PDDE básico e das Ações Integradas pode ser feita sem limites de percentual,
desde que se mantenha a finalidade do programa (sem alterar o plano de ação).
Outra informação importante para
as gestões municipais é que o prazo para que as Unidades Executoras (Uex)
informem no sistema PDDEWeb o percentual de custeio e de capital que desejam
para o ano seguinte acaba em 31 de dezembro. Caso essa opção não seja feita,
permanece o percentual de 80% e 20%, respectivamente.
Obras inacabadas.
Municípios com obras inacabadas podem solicitar a repactuação dos termos de compromisso com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) até 30 de dezembro de 2021, conforme também noticiado pela CNM. As orientações estão no Guia para repactuação das obras inacabadas.
· Consulte as liberações dos repasses dos programas federais: https://www.fnde.gov.br/pls/simad/internet_fnde.liberacoes_01_pc
· Consulte os saldos do PDDE e Ações Integradas do PDDE clicando aqui.
( Agência CNM de
Notícias)
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