Houve irregularidade na convocação para a assembleia extraordinária que elegeu o novo presidente e vice-presidente do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Camocim - Foto: reprodução |
A Justiça julgou procedente o
pedido feito por três entes consorciados, Camocim, Barroquinha e
Martinópole para anular a eleição que escolheu a nova presidência do Consórcio
Público de Saúde da Microrregião de Camocim (CPSMCAM), realizada no dia 26 de
março de 2021 , às 10h:00min, na modalidade virtual.
Conforme a peça, a eleição da
nova presidência do Consórcio deu-se em flagrante desacordo com o seu próprio
Estatuto. O Ofício nº 19/2021 foi enviado via whatsapp no final do dia 24 de
março de 2021, informando que a sessão seria no dia 26 de março de 2021, às
10h:00min, e que seria realizada de forma virtual por meio do aplicativo “Zoom”
(vide fls.33/34). Assim, é evidente que o prazo de 72 (setenta e duas) horas
não foi cumprido, conforme preceitua o art.15, do Estatuto do Consórcio Público
de Saúde da Microrregião de Camocim.
Se não bastasse, ainda houve
ausência do quórum da maioria dos consorciados, já que participaram somente
Juliana Frota Lopes de Aldigueri Arruda (ex- presidente do Consórcio Público De
Saúde Da Microrregião De Camocim), Sebastião Sotero Veras (Prefeito do
Município de Chaval) e Mônica Souza Lima (Superintendente de Saúde da Região
Norte).
Por fim, consta nos autos que Sebastião Sotero Veras, postou em rede social fotos demonstrando que os votantes estavam todos reunidos em um só lugar, violando frontalmente o sigilo da votação, o qual deveria ter sido na modalidade secreta, conforme prevê o próprio Estatuto.
Na sentença de mérito, o juiz Hugo
Gutparakis de Miranda determinou a realização de outra eleição para escolha da
presidência do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Camocim (CPSMCAM),
seguindo rigorosamente os ditames da lei e o Estatuto do Consórcio Público de
Saúde da Microrregião de Camocim.
Processo número 0247970-35.2021.8.06.0001
Nenhum comentário:
Postar um comentário