Pagamento foi autorizado por
medida provisória - Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil |
Os pais solteiros chefes de
família que receberam as cinco primeiras parcelas do auxílio emergencial em
2020 receberão pagamento retroativo. O presidente Jair Bolsonaro assinou hoje
(24) medida provisória com crédito extraordinário de R$ 4,1 bilhões para o
Ministério da Cidadania pagar parcelas antigas em dobro após a derrubada de um
veto pelo Congresso Nacional em junho deste ano.
Em julho do ano passado,
Bolsonaro havia vetado um projeto de lei de autoria de deputados da oposição
que estendia ao homem provedor de família monoparental o recebimento em dobro
do auxílio emergencial criado durante a pandemia de covid-19. Com o veto,
somente mulheres solteiras chefes de família receberam as parcelas de R$ 1,2
mil (o dobro do valor original, de R$ 600).
Em 1º de julho deste ano, o
Congresso Nacional, em sessão conjunta, derrubou o veto. Até agora, o governo
não tinha se manifestado sobre a questão, mas a medida provisória (MP)
confirmou a ampliação do benefício.
“Com a edição da MP, o Estado
Brasileiro reitera seus esforços para garantir a oferta regular de serviços e
programas voltados à população em geral, principalmente àquela mais
vulneráveis, franqueando aos órgãos e agentes públicos o acesso a instrumentos
capazes de mitigar os efeitos danosos da pandemia sobre a sociedade
brasileira”, informou o Palácio do Planalto em nota.
A medida vale apenas para as
cinco primeiras parcelas do auxílio emergencial pagas em 2020. As quatro
parcelas de extensão do auxílio emergencial de R$ 300, pagas de setembro a
dezembro do ano passado, e as sete parcelas pagas neste ano não terão
pagamentos retroativos.
(Agência Brasil)
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